Crime foi descoberto quando trabalhador tentou ligar uma betoneira; disjuntor e medidor de energia também foram danificados
Uma construção localizada na Rua Professor José Alves Cerqueira Cesar, no Jardim Contendas, em Taquaritinga, foi alvo de furto de fios e cabos elétricos. O crime foi descoberto no domingo, 25 de outubro, quando um trabalhador chegou ao imóvel e constatou a falta de energia elétrica ao tentar utilizar uma betoneira.
De acordo com o boletim de ocorrência, registrado na Polícia Civil na manhã de segunda-feira, 26 de outubro, o trabalhador percebeu que parte da fiação da construção havia desaparecido.
Além do material furtado, foram identificados danos ao disjuntor e ao relógio medidor de energia elétrica, equipamentos utilizados na instalação e no controle do fornecimento de eletricidade.
Diante da situação, o trabalhador comunicou o ocorrido ao responsável pela obra, que posteriormente compareceu à Delegacia de Polícia de Taquaritinga para formalizar o registro.
Segundo as informações apresentadas, não foi possível determinar a quantidade exata de fios e cabos subtraídos. O boletim também não informa o valor comercial do material levado nem apresenta uma estimativa dos prejuízos provocados pelos danos aos equipamentos.
Outro ponto relevante é a ausência de imagens do momento do furto. Embora o imóvel possua câmeras de segurança, o responsável informou que os equipamentos de monitoramento não estavam funcionando quando o crime ocorreu.
Na tentativa de obter informações que pudessem auxiliar na identificação dos envolvidos, ele procurou contato com um vizinho para solicitar eventuais imagens de câmeras de segurança.
Entretanto, até a formalização da ocorrência, não havia recebido resposta à solicitação.
O documento não esclarece de que maneira o responsável pelo furto conseguiu acessar a construção, tampouco informa se houve danos a portões, portas ou outras estruturas do imóvel.
A falta de energia elétrica foi o primeiro sinal percebido pelo trabalhador, que somente depois identificou a ausência dos cabos e os danos aos componentes da instalação.
A ocorrência foi registrada como furto consumado, previsto no artigo 155 do Código Penal, e encaminhada para apreciação da autoridade policial.
Até a conclusão do boletim, nenhum suspeito havia sido identificado, e não existiam informações sobre a recuperação do material subtraído.
O caso poderá ser objeto de diligências destinadas a esclarecer as circunstâncias do crime e identificar os responsáveis.




