Boletim de ocorrência foi registrado com base no entendimento do STF sobre porte de pequena quantidade para uso pessoal; dois homens foram conduzidos à Delegacia
Uma abordagem realizada pela Polícia Militar na tarde da última quinta-feira, dia 14 de maio, terminou com a apreensão de pequenas porções de maconha no Jardim São Sebastião, em Taquaritinga. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia do município como ocorrência relacionada à Lei de Entorpecentes, dentro do entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de pequena quantidade de droga para consumo pessoal.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares c realizavam patrulhamento pela Avenida Frederico Dias Coelho, por volta das 17h38, quando avistaram dois indivíduos em atitude considerada suspeita. Segundo o relato policial, um dos homens, teria dispensado um objeto no chão ao perceber a aproximação da viatura.
Diante da situação, os policiais retornaram ao local e realizaram a abordagem dos dois envolvidos. Durante revista pessoal com o mesmo elemento, foi localizada uma pequena porção de maconha no bolso de sua bermuda. Na sequência, os agentes verificaram o objeto dispensado anteriormente e encontraram outra porção semelhante da droga.
Ainda conforme o registro policial, o primeiro elemento afirmou ser usuário e declarou que havia recebido as porções de maconha. O segundo abordado, não portava nenhum material ilícito no momento da revista. Entretanto, segundo consta no boletim, ele relatou aos policiais que ambos já haviam fumado um cigarro de maconha antes da abordagem.
As duas porções apreendidas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia de Taquaritinga, onde receberam lacre oficial para perícia e registro. Os dois homens também foram conduzidos para esclarecimentos.
O caso foi analisado pela autoridade policial de plantão, que determinou o registro da ocorrência nos termos do chamado Tema 506 do STF, julgamento que trata do porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Conforme o entendimento aplicado, foi dispensada a elaboração de termo circunstanciado, sendo confeccionado apenas o boletim de ocorrência para encaminhamento ao Juízo competente, responsável pela eventual aplicação de advertência prevista na legislação.
A decisão do STF sobre o tema tem provocado debates em diferentes setores da sociedade e do meio jurídico. De um lado, especialistas defendem que a medida evita a criminalização de usuários e reduz impactos no sistema prisional. Por outro, há discussões sobre os limites da diferenciação entre usuário e traficante, especialmente em abordagens realizadas em via pública.
A Polícia Civil informou que os fatos foram registrados e seguem sob apreciação da autoridade competente.



