2 de novembro de 2024
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Secretaria da Fazenda deposita R$ 395 milhões em repasse semanal de ICMS aos municípios paulistas

Prefeituras receberam R$ 2,36 bilhões em valores referentes ao mês de novembro

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 5/12, R$ 395,11 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 27 de novembro a 1º de dezembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,96 bilhão nos repasses realizados em 07, 14, 21 e 28/11 relativos à arrecadação do período de 30/10 a 3/11, 6/11 a 10/11, 13/11 a 17/11 e de 20/11 a 24/11. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras em novembro é de R$ 2,36 bilhões.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Em onze meses, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 23,77 bilhões aos municípios paulistas.

Mês                                      Nº de Repasses                                              Valor Depositado

Janeiro                                4                                                            R$ 2,12 bilhões

Fevereiro                           4                                                            R$ 1,84 bilhão

Março                                  5                                                            R$ 2,23 bilhões

Abril                                     4                                                            R$ 2,14 bilhões

Maio                                     4                                                            R$ 1,98 bilhão

Junho                                   5                                                            R$ 2,22 bilhões

Julho                                    4                                                            R$ 2,08 bilhões

Agosto                                 5                                                            R$ 2,45 bilhões

Setembro                           4                                                            R$ 2,17 bilhões

Outubro                              4                                                            R$ 2,18 bilhões

Novembro                         5                                                            R$ 2,36 bilhões

Total: R$ 23,77 bilhões

Agenda Tributária – Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios – Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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