quinta-feira, 30 abril, 2026

spot_img

TOP 5 DESTA SEMANA

Notícias Relacionadas

Agora vai: Taquaritinga autoriza crédito adicional de quase R$ 3 milhões para construção de creche no Jardim Maria Luíza II

Recurso é proveniente de repasses do FNDE e será destinado à execução de obras de uma Creche Pré-Escola Tipo 1

A Prefeitura de Taquaritinga sancionou nesta quinta-feira, 14 de agosto, a Lei nº 5.037/2025, que autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 2.975.815,35. O montante, oriundo de excesso de arrecadação por meio de repasses do Governo Federal, será destinado especificamente à construção de uma Creche Pré-Escola Tipo 1 no bairro Jardim Maria Luíza II, atendendo a um Termo de Compromisso firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com o texto da lei, os recursos deverão reforçar a dotação orçamentária vigente, obedecendo ao que determina a legislação financeira do município e a Lei Federal nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro. A cobertura da despesa se fará integralmente pelo repasse federal, contemplado no Termo de Compromisso nº 16447.

O projeto prevê que a Contadoria Municipal faça as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, ajustando a peça orçamentária de acordo com as exigências legais. A aplicação dos recursos será detalhada em decreto do Executivo, que deverá incluir a operação nos anexos e demonstrativos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do Projeto Audesp.

O prefeito Dr. Fulvio Zuppani destacou a importância do investimento, que atende a uma demanda histórica da comunidade. A construção da nova creche ampliará a rede de atendimento da educação infantil no município, oferecendo mais vagas e melhores condições para crianças em idade pré-escolar.

Com a aprovação da lei, o município reforça sua política de valorização da educação básica e demonstra alinhamento às diretrizes federais voltadas ao fortalecimento da infraestrutura escolar. A expectativa é de que a obra, uma vez iniciada, beneficie não apenas as famílias do Jardim Maria Luíza II, mas também bairros vizinhos, ampliando o acesso à educação e contribuindo para o desenvolvimento social da cidade.

A Lei nº 5.037/2025 já está em vigor e autoriza a imediata utilização dos recursos, ficando a execução da obra condicionada à publicação do decreto regulamentador pelo Executivo.