Reforma Trabalhista começa neste sábado; confira as principais mudanças
Quatro meses após a aprovação de Michel Temer, regras começam a valer neste sábado (11)
Quatro meses após a aprovação do então presidente Michel Temer, regras que alteram pontos cruciais na relação entre patrões e empregados entram oficialmente em vigor no próximo sábado (11).
O advogado Camilo Paes de Barros, do escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados – Associados, lista algumas das principais mudanças da nova legislação. Fique atento!
FÉRIAS
Com a nova lei, os empregados podem dividir suas férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
BANCO DE HORAS
Anteriormente, as regras para o sistema de compensação do banco de horas somente era autorizado de acordo com a negociação coletiva de trabalho. Agora, pode ser acordado diretamente entre o empregado e o empregador, desde que a compensação ocorra em até seis meses.
HORAS EXTRAS
Os períodos em que o trabalhador permanecer nas dependências da empresa para realização de atividades consideradas particulares, como alimentação, estudo, descanso, troca de uniforme, entre outras, não poderão ser consideradas como horas extras, pois não faz parte da jornada de trabalho e entende-se que o empregado não está mais à disposição do empregador.
TRANSPORTE
Não se considera mais como parte da jornada o período de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Mesmo que o empregador forneça transporte até a empresa, o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público.
GRAVIDEZ
Antes da reforma, empregadas que estivessem grávidas eram proibidas de trabalhar em locais que poderiam causar algum dano à saúde, considerados insalubres. Com a nova lei, gestantes só serão afastadas, automaticamente, quando houver comprovação do grau máximo de insalubridade.
Nos casos em que o risco é considerado moderado ou médio, haverá a necessidade da apresentação de atestado médico para o afastamento.
DANO MORAL
As indenizações por dano moral passam a ter parâmetros, não ficando ao cargo do juiz estabelecer livremente os valores, que serão limitados até o máximo de 50 vezes o salário da vítima.
DEMISSÃO
O trabalhador e empresa poderão negociar a rescisão do contrato de trabalho e acordar o pagamento do aviso prévio e da multa do FGTS em valores reduzidos, bem como haverá a possibilidade de o empregado movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A reforma prevê a extinção da contribuição sindical compulsória e o desconto só poderá ser feito com autorização do empregado.
*Com informações acidadeon