Na região: Polícia Ambiental apreende aves silvestres e arsenal em operação
Denúncia leva à prisão em flagrante e multa de R$ 14,5 mil por crimes ambientais e posse ilegal de armas.
No dia 9 de janeiro de 2025, uma operação conduzida pela Polícia Militar Ambiental de Ibitinga (SP) desmantelou um esquema envolvendo a posse ilegal de armas de fogo e o cativeiro irregular de aves silvestres nativas. A ação foi realizada em resposta a uma denúncia e ocorreu em uma empresa no bairro Maria Luiza I, na cidade de Ibitinga.
Durante a vistoria no local, os policiais encontraram 29 aves silvestres nativas, mantidas em cativeiro sem origem legal. Entre as espécies apreendidas estavam 10 canários-da-terra, 5 tico-ticos, 4 bigodinhos, 9 coleirinhos e 1 coleirinho-baiano, todos alojados em 29 gaiolas de madeira e arame. Ao ser questionado, o responsável pela empresa afirmou que as aves pertenciam ao seu pai, que não estava presente no momento da abordagem.
A operação também resultou na descoberta de um arsenal. Dentro de uma caixa de papelão no escritório, foi localizada uma arma de fogo. Em continuidade às buscas, os policiais encontraram outras armas e munições escondidas em fardos de tecidos, gavetas de armários e cômodas. Entre os itens apreendidos estavam:
- 01 garrucha sem marca aparente, calibre .32, sem numeração;
- 01 espingarda calibre .22 alterada, sem numeração;
- 01 garrucha artesanal calibre .32;
- 01 espingarda calibre .28;
- 01 espingarda de pressão calibre 5.5;
- 01 cartucheira calibre .28, marca Rossi, com numeração;
- Diversos cartuchos, buchas de recarga, pólvora e munições de calibres variados.
Diante da situação, foi dada voz de prisão em flagrante ao responsável, que foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil. A delegada titular ratificou a prisão, determinando o recolhimento do autor e a apreensão das aves, gaiolas, armas e munições. O indivíduo permanece à disposição da Justiça e aguardará a audiência de custódia.
Além disso, foi lavrado um auto de infração ambiental, com base no artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução SIMA 05/2021, no valor de R$ 14.500,00. O proprietário também foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 29, parágrafo 1°, inciso III, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no artigo 16 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Impacto e consequências
A operação da Polícia Ambiental de Ibitinga reforça o compromisso com a proteção da fauna silvestre e o combate ao comércio ilegal de armas e munições. A preservação da biodiversidade e o controle do uso de armamento ilegal são pilares essenciais para a segurança pública e a proteção ambiental. A comunidade é incentivada a denunciar práticas ilícitas, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro e sustentável.