18 de novembro de 2024
Geral

Em Taquaritinga: Nova lei municipal altera limites para consignação em folha de pagamento

Alteração amplia percentual de consignação para servidores públicos municipais, impactando empréstimos e finanças pessoais.

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga, sob a administração do prefeito em exercício, Luciano José de Azevedo, sancionou em 27 de agosto de 2024 a Lei nº 4.956, que traz mudanças significativas nas regras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas. Essa nova legislação modifica o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.206, de 24 de outubro de 2001, estabelecendo um novo teto para as parcelas mensais consignadas em folha de pagamento.

Conforme a alteração legislativa, as parcelas mensais dos empréstimos não poderão exceder 45% da remuneração mensal líquida dos servidores. Este percentual inclui os vencimentos e proventos dos servidores, após a dedução dos descontos legais obrigatórios, como contribuições previdenciárias e verbas de pensão alimentícia. A mudança representa um aumento significativo em relação ao limite anterior, refletindo uma política que visa oferecer maior acesso ao crédito para o funcionalismo público municipal.

A nova legislação entra em vigor imediatamente após sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário presentes em leis anteriores. A medida, que impacta diretamente a vida financeira dos servidores, é vista como uma tentativa de facilitar o acesso ao crédito, permitindo que um maior percentual dos salários seja utilizado para empréstimos consignados. Por outro lado, levanta preocupações sobre o risco de endividamento elevado entre os servidores, dado o aumento da margem consignável.

A decisão de ajustar a margem para 45% da remuneração líquida vem em um contexto de inflação elevada e aumento do custo de vida, fatores que podem ter motivado a alteração para aliviar as dificuldades financeiras dos servidores públicos municipais. No entanto, especialistas alertam para a importância de um planejamento financeiro rigoroso por parte dos servidores, para que o aumento da margem não resulte em sobrecarga financeira no futuro.

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga, em nota, destacou que a nova lei visa oferecer melhores condições de crédito aos servidores, sem comprometer a sustentabilidade financeira dos mesmos. A administração municipal também enfatizou que a medida foi cuidadosamente elaborada para equilibrar o acesso ao crédito com a necessidade de garantir a estabilidade financeira dos servidores públicos.

Com a promulgação da Lei nº 4.956, o governo municipal reafirma seu compromisso em adaptar as políticas públicas às necessidades atuais dos servidores, buscando sempre o equilíbrio entre o bem-estar dos funcionários e a responsabilidade fiscal do município. A medida agora depende da conscientização dos servidores sobre os impactos de suas decisões financeiras, especialmente em tempos de incertezas econômicas.