22 de novembro de 2024
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No limite: Prefeito promulga Lei que concede reajuste aos servidores públicos de Taquaritinga

Nova legislação determina aumento salarial de 4,51% para funcionários da administração direta e indireta do município.

Na tarde desta sexta-feira, dia 5 de abril de 2024, o prefeito em exercício de Taquaritinga, Luciano José de Azevedo, promulgou a Lei Complementar nº 4.908, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais. A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, determina um aumento de 4,51% nos salários dos funcionários da administração direta e indireta da cidade.

Conforme estabelecido no artigo 1º da lei, o reajuste será estendido também aos servidores inativos paritários. Para os servidores inativos não-paritários, o aumento ficará sujeito às disposições da legislação federal previdenciária, a partir de ato próprio da Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga.

As despesas decorrentes da implementação do reajuste serão cobertas pelas dotações próprias do orçamento vigente. No entanto, a Lei Complementar autoriza a abertura de créditos adicionais em caso de insuficiência orçamentária.

Além disso, a Contadoria Municipal foi autorizada a proceder às adequações necessárias nos projetos relacionados às leis financeiras do município, de acordo com o que determina a Constituição Federal.

A Lei Complementar nº 4.908 entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de maio de 2024.