22 de novembro de 2024
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Prefeitura de Taquaritinga concede direito real de uso para ampliação de comércio local

Lei Complementar nº 4.895/2023 impulsiona setor de ferragens e gera empregos no município

O Prefeito Municipal de Taquaritinga, Vanderlei José Marsico, sancionou no último dia 15 de dezembro a Lei Complementar nº 4.895/2023, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Iracy de Oliveira Rodrigues ME. A iniciativa visa ampliar o comércio local, promovendo o setor de ferragens e ferramentas na região.

De acordo com a legislação, a Prefeitura Municipal fica autorizada a outorgar à empresa Iracy de Oliveira Rodrigues ME, estabelecida na avenida Vicente José Parise, nº 177, centro da cidade, a Concessão de Direito Real de Uso de parte da área de propriedade da Fazenda Pública Municipal. O imóvel em questão, registrado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Taquaritinga sob a matrícula nº 23.752, é destinado ao comércio varejista de ferragens e ferramentas.

A área concedida, identificada como Unidade 02, possui 685,43 m² e está avaliada em R$ 248.125,66. A concessão, realizada por um prazo de 30 anos e de forma gratuita, tem como principal objetivo fomentar o setor, gerando empregos diretos e indiretos na cidade.

Destaca-se que a concessão ocorre com dispensa de licitação, conforme o art. 118, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, proporcionando agilidade no processo e beneficiando diretamente a empresa local.

A Lei Complementar estabelece que a empresa Iracy de Oliveira Rodrigues ME deverá iniciar suas atividades no prazo de até 12 meses a contar da assinatura da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Concessão de Direito Real de Uso. Além disso, fica proibida a cessão, locação, transferência ou oneração do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da concessão.

O município reserva-se o direito de vistoriar as áreas concedidas sempre que julgar conveniente, garantindo o cumprimento das normas sociais e a preservação do local. Qualquer edificação a ser realizada no espaço concedido deve ser previamente aprovada pelo setor competente da Prefeitura.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 4.895/2023, Taquaritinga reforça seu compromisso com o desenvolvimento econômico local, estimulando o crescimento do comércio e proporcionando novas oportunidades de emprego.