23 de dezembro de 2024
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Artigo: Não aplauda a sua própria ingenuidade…

Por: Gustavo Girotto* e Raphael Anselmo**

Manifestações pacíficas, na forma da lei, fazem parte da democracia. Contudo, aplaudir os coniventes com a situação, é no mínimo ingenuidade.

O Legislativo, dotado de vasto conhecimento e aplicação profunda em finanças públicas, rejeitou no passado o parecer técnico do colegiado do Tribunal de Contas do Estado. O fato aconteceu na donairosa noite de 17 de abril, onde a Câmara Municipal se reuniu para discutir o Projeto de Decreto Legislativo n° 6081/2023.

Conforme noticiado neste O Defensor, o projeto tinha um objetivo claro: rejeitar o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao processo E-TCE n° 004945.989.19- 2, referente à prestação de contas do município, exercício de 2019.

Após a leitura do projeto pelo secretário, o presidente da Câmara deliberou para a votação nominal em turno único, tendo quórum maioria qualificada, ou seja, dois terços dos vereadores. Antes da votação, a professora Mirian Ponzio solicitou pedido de vista ao projeto, pedido esse rejeitado pelos demais vereadores. Ao final da votação, o projeto foi aprovado por 13 a 1. Miriam, que é professora, foi a única, repito a única, que contrariou os seus pares.

Pelo que consta, Rodrigo Di Pietro estava em São Paulo no dia. Pelo que se sabe, também não deixou nenhum assinalado de contestação.

O desastre contábil, não é obra do acaso, o TCE avisou o fato. Uma das verticais da política é o oportunismo; a outra é contar com esquecimento do eleitor. O jornalismo, tão criticado em tempos de penumbra, serve para evitar falta de memória.

E mais grave. Um alerta do Ministério Público do Estado de São Paulo fortalece ainda mais o sistema de pesos e contrapesos na medida em que o Legislativo deve de ofício fiscalizar e evitar todo e qualquer abuso e infrações do Poder Executivo. Nesse contexto e diante do agravamento da situação no Município, o MP por intermédio da Promotora de Justiça do Patrimônio Público de Taquaritinga, aguarda com a urgência que o caso requer, para, ao final, que seja reconhecida a infração político-administrativa praticada pelo prefeito e, determina, “a CASSAÇÃO DE SEU MANDATO, nos termos da lei [sic]”.

A pergunta que fica é: os que hoje gritam que Vanderlei Mársico precisa pegar o chapéu, não seriam os mesmos que não acataram o parecer do Tribunal de Contas; ou pior, se omitiram em suas funções de tão importante votação? Reivindicar diretos subtraídos é um ato legítimo, mas aplaudir e dar microfone aos que votaram contra os seus interesses é, no mínimo, ingenuidade. E não é pouca! É mais factível que o prefeito e o vice renunciem, em reconhecimento até ao monumental fracasso da gestão, do que a Câmara exercer o seu papel e cumprir o pedido do MP – no mais, deve ser tudo culpa do STF…

*Gustavo Girotto é jornalista.

**Raphael Anselmo é economista.

***Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.