Educação: Taquaritinga institui Política Municipal de Educação com foco em escolas de tempo integral
Novo decreto regulamenta funcionamento e diretrizes pedagógicas para unidades da rede municipal de ensino, reforçando compromisso com formação integral dos estudantes
O prefeito de Taquaritinga, assinou na última sexta-feira, 27 de junho de 2025, o Decreto nº 5.901, que institui oficialmente a Política Municipal de Educação Integral voltada às escolas de tempo integral da rede pública municipal. A medida estabelece diretrizes pedagógicas, administrativas e organizacionais que passam a nortear o funcionamento das unidades educacionais com jornada estendida, contemplando tanto a Educação Infantil quanto o Ensino Fundamental.
A iniciativa segue os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Plano Nacional de Educação, além de alinhar-se à adesão do município à Política Nacional de Educação em Tempo Integral, instituída pela Lei Federal nº 14.640/2023.
O novo modelo tem como foco a formação integral dos estudantes, levando em conta aspectos físicos, cognitivos, afetivos, sociais e éticos. Para isso, as escolas de tempo integral deverão garantir carga horária mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, com atividades que vão além do currículo tradicional, incluindo oficinas pedagógicas, esportivas, culturais e tecnológicas.
Entre as unidades contempladas no Ensino Fundamental estão as EMEBs Professora Célia Regina Dib Renzo, Professor Mineo Rossi, Professor Modesto Bohrer e Deputado Ricardo Izar. Para essas, o decreto define uma jornada de nove horas-aula diárias, organizadas em dois turnos, com 45 aulas semanais e intervalo para recreação e alimentação.
Já no âmbito da Educação Infantil, as escolas municipais que atenderão em tempo integral incluem 15 unidades, entre elas a EMEB Professora Adélia Dib Jorge, Dona Maricota Ramalho, Engenheiro Vilo Vincenzzi, entre outras. Nesses casos, o atendimento será destinado a crianças entre quatro meses e cinco anos, com permanência mínima de sete horas diárias e atividades pedagógicas centradas nos eixos do cuidar e educar.
A política estabelece ainda a criação de oficinas curriculares com duração máxima de 20 aulas por bloco, devendo ser atribuídas integralmente a um único docente. As oficinas devem dialogar com a realidade local, respeitando o projeto pedagógico de cada escola e sendo homologadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Além disso, o decreto garante o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas de tempo integral, conforme orientação do Ministério da Educação, assegurando o suporte necessário aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades.
O documento também define responsabilidades. À Secretaria Municipal de Educação caberá o acompanhamento da implantação da política, formação continuada dos profissionais, assessoramento pedagógico e elaboração de resoluções complementares. Já as Unidades Escolares deverão atualizar seus Projetos Políticos Pedagógicos, organizar o espaço físico e desenvolver a grade de oficinas em conformidade com as diretrizes da SME.
Com a publicação do decreto, Taquaritinga reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, ampliando o tempo de permanência do aluno na escola, enriquecendo a proposta pedagógica e promovendo um ambiente escolar mais justo, inclusivo e transformador.