24 de junho de 2025
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Artigo: Evolução dos direitos humanos

Por: Luís José Bassoli*, Ana Lúcia Santaella Aiello** e João Pedro Cucolicchio Rosa***

O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS

Categoria de direitos básicos, assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos.

É a defesa da dignidade da pessoa humana.

ORIGENS DOS DH

Ciro, O Grande, primeiro rei da antiga Pérsia, 500 aC., ao conquistar a Babilônia, libertou os escravos, decretou a liberdade religiosa e estabeleceu a igualdade racial, o que passou a ser reconhecida como a primeira carta dos Direitos Humanos do mundo.

Podemos analisar nas escrituras sagradas herdadas do judaísmo (escritas cerca de 1.000 anos antes da era cristã) e encampadas pelo cristianismo, as base morais e filosóficas dos Direitos Humanos, compiladas nos Dez Mandamentos.

Os primeiros mandamentos têm base teológica; os demais têm base filosófica, que convergem com os princípios dos DH:

  • Honrar pai e mãe.
  • Não matarás.
  • Não furtar.
  • Não levantar falso testemunho.

OS DOIS MANDAMENTOS DE CRISTO

  • Amar a Deus sobre todas as coisas (base teológica).
  • Amar o próximo como a si mesmo (base filosófica).

Vejamos que Cristo não faz distinção entre o “próximo”, ou seja, universaliza a ordem de tratar a todos como deseja ser tratado.

CARTA DE MANDEN

No início do século 13, Sundiata Keita fundou o Império do Mali (Império Mandingo), na África Ocidental, região hoje que abrange Senegal, Gâmbia, Guiné-Bissau, Mauritânia e o próprio Mali.

Possuía um sofisticado sistema político, cuja Grande Assembleia proclamou a “Carta de Manden”, considerada das primeiras constituições do mundo, que tratava dos Direitos Humanos: a paz social na diversidade, inviolabilidade do ser humano, educação, segurança alimentar, abolição da escravidão e liberdade de expressão.

O Império desapareceu, mas suas mensagens continuaram transmitidas, oralmente, de geração a geração, até os dias atuais; em 2009, a Carta foi incluída na lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

ORIGENS DOS DH NA MODERNIDADE

Na Independência dos EUA (1787), foi redigida a Declaração dos Direitos, que protege as liberdades de expressão, de religião e de reunião, proíbe o castigo cruel e a autoinculpação forçada.

O texto americano influenciou a Revolução Francesa (1789), que firmou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, estabelecendo os “direitos de liberdade, propriedade, segurança, e resistência à opressão”.

DH NA CONTEMPORANEIDADE

Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, criada em 1948, que assegura o direito à vida, à saúde, moradia, educação, cultura, bem-estar social, ao processo judicial com ampla defesa, além de proibir a escravidão e tratamento degradante.

Em 1959, é criada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), para analisar denúncias de abusos e violência; em 1979, é criada a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

NO BRASIL

O Art. 1.º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, diz que o Brasil tem, como um dos fundamentos, a “dignidade da pessoa humana”; o artigo 4.º, inciso II, estabelece que o Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da “prevalência dos direitos humanos”.

O artigo 5.º diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”; o início III deste artigo é específico: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

 DH E O PODER EXECUTIVO

Ministério dos Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH); e Coordenadoria Geral de Direitos Humanos da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania de SP.

DH E O PODER LEGISLATIVO

Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados; Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal; Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de SP.

DH E A OAB

Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) do Conselho Federal e Comissão de Direitos Humanos da Seccional de SP.

DH E O MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

DH EM TAQUARITINGA

Comissão de DH da Subseção da OAB e  Comitê Especial de DH da Câmara Municipal.

CONCLUSÃO

Dito isso, temos que os Direitos Humanos NÃO COMPARTILHAM COM CRIMINOSOS.

Infelizmente, defensores dos Direitos Humanos são, por vezes, alvos de calúnias por parte de pessoas – ou grupos – violentos e antidemocráticos.

Os órgãos de DH devem agir em apoio às vítimas e na vigilância à correta aplicação da Lei aos criminosos, sem abuso nem benevolência, dentro do devido processo legal e das diretrizes do Estado Democrático de Direito.

*Luís José Bassoli, advogado graduado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Didática pela Unip; ex-vice-presidente da Subseção da OAB, ex-presidente da Câmara Municipal e presidente da Comissão de DH da OAB de Taquaritinga.

**Ana Lúcia Santaella Aiello, advogada graduada em Direito e pós-graduada em Direitos Humanos e Direito Tributário pela Faculdade São Luiz; ex-diretora de Escola e ex-secretária Municipal da Educação.

***João Pedro Cucolicchio Rosa, advogado formado pela Faculdade de Direito de Franca, pós-graduado em Direito Tributário e Direito Público e mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Municipal de Franca na área de Ciências Politicas e Sociais; é procurador jurídico da Câmara Municipal e professor de Direito do ITES.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.