14 de maio de 2025
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Em Taquaritinga: Prefeitura atualiza Valor da Terra Nua para o exercício de 2025

Decreto nº 5.883 regulamenta os novos valores por hectare para fins de declaração do ITR

A Prefeitura de Taquaritinga publicou nesta segunda-feira, 28 de abril de 2025, o Decreto nº 5.883, que estabelece os novos valores do Valor da Terra Nua (VTN) no município, instrumento fundamental para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida visa atender às exigências da Receita Federal e garantir a atualização da base tributária rural, promovendo o equilíbrio das contas públicas e a transparência na arrecadação fiscal.

Conforme descrito no decreto, a definição dos novos valores se baseou em levantamento técnico realizado pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. A atualização dos dados também atende às determinações da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, que exige dos municípios com convênios com a Receita Federal a divulgação de valores atualizados para todas as aptidões agrícolas de suas respectivas zonas rurais.

Os novos valores de VTN por hectare para o exercício de 2025 foram fixados da seguinte forma:

  • Lavoura – aptidão boa: R$ 66.160,62
  • Lavoura – aptidão regular: R$ 59.993,53
  • Lavoura – aptidão restrita: R$ 53.115,33
  • Pastagem plantada: R$ 35.002,53
  • Silvicultura ou pastagem natural: R$ 21.882,89
  • Preservação da fauna ou flora: R$ 15.004,69

Esses valores serão utilizados como referência para a declaração do ITR, sendo fundamentais para a correta apuração do tributo por parte dos proprietários de imóveis rurais. A não atualização desse índice compromete a arrecadação do município e pode representar renúncia de receita, segundo o texto do decreto.

O decreto também detalha a obrigatoriedade da identificação do responsável técnico pelo levantamento dos dados, descrição da metodologia aplicada, e informações sobre o período de coleta. Tais exigências seguem os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela Receita Federal para garantir a confiabilidade do processo.

Com a publicação deste novo decreto, fica revogado o Decreto nº 5.763, de 30 de abril de 2024. A medida já está em vigor e reafirma o compromisso da gestão municipal com a responsabilidade fiscal e a gestão eficiente do território rural.

A atualização dos valores do VTN é estratégica para consolidar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrário e para fortalecer o controle da arrecadação sobre as propriedades rurais, em conformidade com a legislação federal vigente.