30 de março de 2025
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Prefeito: Dr. Fúlvio Zuppani é absolvido em ação de improbidade administrativa

Decisão da 6ª Câmara Recursal reconhece ausência de dolo e lesão ao erário

O prefeito de Taquaritinga, Dr. Fúlvio Zuppani, foi absolvido pela 6ª Câmara Recursal de Direito Público na ação de improbidade administrativa relacionada à concessão de gratificações durante seu mandato anterior. A decisão, proferida na última segunda-feira (24), considerou que não houve intenção deliberada de causar prejuízo ao erário, requisito essencial para a condenação segundo a nova legislação.

A ação foi movida pelo Ministério Público (MP), que questionava a constitucionalidade da regulamentação das gratificações de função implementadas pela administração municipal. Embora tenha apontado possíveis irregularidades, o próprio MP recomendou que os pagamentos não fossem interrompidos para evitar prejuízos aos servidores que já recebiam os benefícios. Dr. Fúlvio Zuppani, então, enviou um projeto de lei à Câmara Municipal, que aprovou a medida sem votos contrários.

Mesmo assim, o MP de Taquaritinga ingressou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, alegando que as gratificações representavam um ato lesivo ao patrimônio público. A decisão em primeira instância condenou o prefeito, levando a defesa a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No recurso, a argumentação foi baseada na inexistência de dolo e de prejuízo ao erário, conforme previsto no Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação de intenção deliberada para caracterizar improbidade administrativa.

A relatora do caso, desembargadora Maria Oliva Alves, ressaltou que o prefeito aplicou uma lei vigente à época e que os servidores contemplados com a gratificação tinham direito ao benefício conforme a legislação então em vigor. Dessa forma, concluiu que não houve dolo nem prejuízo financeiro aos cofres públicos.

O acórdão também destacou que a regulamentação das gratificações já existia antes do mandato de Dr. Fúlvio Zuppani e fazia parte de uma reforma administrativa mais ampla, aprovada pelo Legislativo. Apesar de reconhecer que a incorporação dos valores poderia não ter sido a melhor escolha administrativa, a decisão afirma que a medida não configura improbidade, pois não se pode presumir má-fé em um ato amparado por lei.

O advogado do prefeito, Dr. Carlos Pereira, em entrevista ao jornalista Auro Ferreira, no programa “Microfone Aberto”, da Rádio Massa, avaliou que o julgamento pôs fim a um processo que se arrastava há quatro anos. “Embora qualquer uma das partes ainda possa recorrer, acreditamos que a matéria está encerrada. O prefeito foi absolvido totalmente, com o reconhecimento de que não houve dolo nem dano ao erário público”, afirmou.

Com essa decisão, Dr. Fúlvio Zuppani permanece no cargo sem pendências judiciais relacionadas ao caso, garantindo a continuidade de sua gestão à frente do município.