Finanças: Prefeitura de Taquaritinga define regras para pagamento de restos a pagar
Decreto municipal estabelece cronograma de amortização da dívida flutuante entre 2025 e 2026, garantindo transparência e equilíbrio financeiro
A Prefeitura de Taquaritinga, por meio do Decreto nº 5.866, de 10 de março de 2025, estabeleceu diretrizes para o pagamento da dívida flutuante referente a restos a pagar processados. A medida, assinada pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, visa garantir maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações financeiras do Município, distribuindo os pagamentos entre os anos de 2025 e 2026.
O decreto foi elaborado com base em estudos conduzidos pelas Secretarias Municipais da Fazenda e da Administração, que identificaram uma redução substancial no valor da dívida após exclusão de determinados débitos. Entre eles, estão aqueles que já estão sendo pagos via precatórios judiciais, obrigações patronais e tributárias vinculadas ao FGTS, INSS e PASEP, além de débitos passíveis de compensação ou anulação por revisão de processos.
Parcelamento e cronograma de pagamento
Para viabilizar a amortização da dívida flutuante, o decreto define um cronograma que abrange os anos de 2025 e 2026, com pagamento parcelado de forma proporcional ao orçamento municipal. A sistemática prevê:
- Abril a dezembro de 2025: parcelas mensais correspondentes a 0,20% da média mensal do orçamento do ano de 2025;
- Janeiro a outubro de 2026: manutenção do percentual de 0,20% sobre a mesma base de cálculo.
Os valores mensais serão distribuídos de maneira equitativa entre todas as empresas credoras do Município. O planejamento também estipula uma nova ordem cronológica de pagamentos, eliminando a necessidade de justificativas para eventual alteração na sequência de quitação dos débitos.
Transparência e equilíbrio financeiro
A aplicação das medidas previstas no decreto visa garantir transparência e previsibilidade na execução orçamentária da Prefeitura, permitindo que os credores tenham ciência dos prazos e valores a serem recebidos. A administração também reforça que os pagamentos respeitarão rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade, conforme determinação da Lei Federal nº 14.133/2021.
Caso ocorram situações extraordinárias que comprometam o equilíbrio econômico-financeiro do Município, o decreto prevê a possibilidade de revisão do cronograma de pagamentos, ajustando-se às condições orçamentárias.
Publicidade e fiscalização
Para garantir a ampla divulgação das novas diretrizes, a Prefeitura de Taquaritinga deverá comunicar oficialmente os credores sobre os créditos e prazos estabelecidos, permitindo que acompanhem e fiscalizem o cumprimento do planejamento. Eventuais contestações serão tratadas por meio de processos administrativos internos, seguindo as normas vigentes.
O decreto entrará em vigor em 1º de abril de 2025, revogando disposições contrárias e estabelecendo um novo padrão para a gestão da dívida flutuante do Município. Com essa iniciativa, a administração municipal busca equilibrar as contas públicas e garantir a continuidade dos investimentos na cidade.