16 de maio de 2025
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Finanças: Prefeitura de Taquaritinga define regras para pagamento de restos a pagar

Decreto municipal estabelece cronograma de amortização da dívida flutuante entre 2025 e 2026, garantindo transparência e equilíbrio financeiro

A Prefeitura de Taquaritinga, por meio do Decreto nº 5.866, de 10 de março de 2025, estabeleceu diretrizes para o pagamento da dívida flutuante referente a restos a pagar processados. A medida, assinada pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, visa garantir maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações financeiras do Município, distribuindo os pagamentos entre os anos de 2025 e 2026.

O decreto foi elaborado com base em estudos conduzidos pelas Secretarias Municipais da Fazenda e da Administração, que identificaram uma redução substancial no valor da dívida após exclusão de determinados débitos. Entre eles, estão aqueles que já estão sendo pagos via precatórios judiciais, obrigações patronais e tributárias vinculadas ao FGTS, INSS e PASEP, além de débitos passíveis de compensação ou anulação por revisão de processos.

Parcelamento e cronograma de pagamento

Para viabilizar a amortização da dívida flutuante, o decreto define um cronograma que abrange os anos de 2025 e 2026, com pagamento parcelado de forma proporcional ao orçamento municipal. A sistemática prevê:

  • Abril a dezembro de 2025: parcelas mensais correspondentes a 0,20% da média mensal do orçamento do ano de 2025;
  • Janeiro a outubro de 2026: manutenção do percentual de 0,20% sobre a mesma base de cálculo.

Os valores mensais serão distribuídos de maneira equitativa entre todas as empresas credoras do Município. O planejamento também estipula uma nova ordem cronológica de pagamentos, eliminando a necessidade de justificativas para eventual alteração na sequência de quitação dos débitos.

Transparência e equilíbrio financeiro

A aplicação das medidas previstas no decreto visa garantir transparência e previsibilidade na execução orçamentária da Prefeitura, permitindo que os credores tenham ciência dos prazos e valores a serem recebidos. A administração também reforça que os pagamentos respeitarão rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade, conforme determinação da Lei Federal nº 14.133/2021.

Caso ocorram situações extraordinárias que comprometam o equilíbrio econômico-financeiro do Município, o decreto prevê a possibilidade de revisão do cronograma de pagamentos, ajustando-se às condições orçamentárias.

Publicidade e fiscalização

Para garantir a ampla divulgação das novas diretrizes, a Prefeitura de Taquaritinga deverá comunicar oficialmente os credores sobre os créditos e prazos estabelecidos, permitindo que acompanhem e fiscalizem o cumprimento do planejamento. Eventuais contestações serão tratadas por meio de processos administrativos internos, seguindo as normas vigentes.

O decreto entrará em vigor em 1º de abril de 2025, revogando disposições contrárias e estabelecendo um novo padrão para a gestão da dívida flutuante do Município. Com essa iniciativa, a administração municipal busca equilibrar as contas públicas e garantir a continuidade dos investimentos na cidade.