Novo decreto: Taquaritinga define regras para o Carnaval 2025
Prefeitura estabelece horários, segurança e restrições de trânsito para garantir organização dos festejos.
A Prefeitura de Taquaritinga publicou nesta terça-feira (13) o Decreto nº 5.861, que estabelece as diretrizes para a realização das festividades de Carnaval no município. Assinado pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, o documento define os horários dos eventos, áreas de segurança, restrições de trânsito e funcionamento do comércio durante os festejos, que ocorrerão entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março.
O tradicional Batatão será realizado nos dias 28 de fevereiro, 2 e 4 de março, das 23h às 4h, e nos dias 1º e 3 de março, das 22h às 4h. A Jardineira da Tarde, organizada pelas associações Amigos da Cultura e Lazer “A Jardineira” e Cultural “Maestro José Antonio Marin”, ocorrerá nos dias 1º e 3 de março, das 16h às 20h30, com deslocamento de trios elétricos pelo centro da cidade. Já o Desfile das Escolas de Samba acontecerá nos dias 2 e 4 de março, a partir das 19h.
Medidas de segurança e restrições de trânsito
Para garantir a segurança dos foliões, o decreto estabelece a criação de áreas de segurança imediata e mediata. A área imediata compreende o espaço interno dos eventos, onde haverá revista pessoal, presença de seguranças particulares e brigadistas, além de pontos de alimentação e banheiros. A área mediata, que engloba ruas próximas, permitirá o livre acesso de órgãos de emergência, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e ambulâncias.
O trânsito será bloqueado nas vias que abrangem os eventos. Durante o Batatão, a interdição ocorrerá das 18h às 5h nos principais trechos da Rua Campos Salles, Rua General Glicério, Rua Rui Barbosa e entorno da Praça Dr. Waldemar D’Ambrósio. Já para a Jardineira da Tarde, as restrições se aplicarão das 13h às 21h em trechos da Rua General Glicério e Rua Visconde do Rio Branco. O Desfile das Escolas de Samba contará com interdição a partir das 18h, abrangendo a Rua Prudente de Morais e vias adjacentes. Veículos estacionados irregularmente estarão sujeitos à remoção.
Regras para comércio e ambulantes
O decreto também impõe normas para estabelecimentos comerciais e ambulantes. Comércios situados nas áreas delimitadas deverão obter alvará especial, sendo proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro, latas de alumínio e espetos. Estabelecimentos precisarão encerrar suas atividades até 4h e não poderão utilizar som externo. Ambulantes só poderão atuar mediante autorização e pagamento de taxas municipais, respeitando normas de segurança do Corpo de Bombeiros.
Outra medida prevista é a proibição de som automotivo e aparelhos eletrônicos não autorizados dentro das áreas de segurança durante os festejos, entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março. Blocos e escolas de samba poderão utilizar som apenas durante seus desfiles oficiais.
A Prefeitura reforça que a entrada para os eventos será gratuita e destaca a importância da colaboração dos moradores e comerciantes para garantir um Carnaval seguro e organizado. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar e agentes municipais.