8 de janeiro de 2025
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Choque de gestão: Dr. Fulvio decreta suspensão de despesas e aquisições em Taquaritinga para reequilibrar contas públicas

Medida emergencial busca sanar dívidas acumuladas e evitar paralisação de serviços essenciais no município.

O prefeito de Taquaritinga, Dr. Fulvio Zuppani, assinou nesta terça-feira (2) o Decreto nº 5.841, que estabelece medidas emergenciais para controlar as finanças municipais. O decreto suspende, por 90 dias, todas as aquisições e pagamentos de despesas não essenciais, com o objetivo de equacionar as contas públicas e sanar débitos acumulados ao longo de vários exercícios financeiros.

A decisão foi tomada em virtude do volume significativo de dívidas da prefeitura, tanto do exercício anterior quanto de anos anteriores, que têm dificultado o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, conforme exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Além disso, a atual inadimplência tem gerado resistência por parte de fornecedores em continuar negociando com o município, o que, segundo o decreto, ameaça a manutenção de serviços essenciais.

O texto do decreto prevê que a suspensão não se aplica a despesas vinculadas a finalidades específicas, vencimentos de servidores, serviços essenciais e emergenciais, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e repasses ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga. Durante o período de suspensão, a Secretaria Municipal da Fazenda realizará uma análise financeira detalhada e formulará um plano de trabalho para regularizar os compromissos financeiros até o final de 2024.

Outro ponto importante do decreto é a suspensão por prazo indeterminado da compensação de dívidas entre a prefeitura e seus credores, além da proibição do gozo de férias e licença-prêmio por servidores municipais durante os 90 dias de vigência. Férias e licenças só serão autorizadas em casos excepcionais, mediante justificativa e aprovação.

O prefeito destacou que a medida é necessária para evitar o “estrangulamento geral do serviço público” e assegurar o equilíbrio financeiro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A possibilidade de prorrogação das medidas, após manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, está prevista no decreto, caso os objetivos de equilíbrio financeiro não sejam alcançados no prazo inicial.

A administração municipal espera que as ações emergenciais tragam estabilidade às finanças públicas, possibilitando a retomada dos investimentos e a garantia da prestação de serviços à população.