25 de novembro de 2024
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Arrecadação tributária: Taquaritinga regulamenta IPTU, ISSQN e taxas municipais para 2025

Prefeitura define descontos, prazos e novos critérios tributários por meio de decreto.

A Prefeitura de Taquaritinga publicou, no último dia 18, o Decreto nº 5.825, que estabelece os critérios para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas municipais para o exercício de 2025. A medida regulamenta prazos, descontos e formas de pagamento, buscando garantir maior organização e transparência na arrecadação tributária do município.

De acordo com o decreto, o IPTU poderá ser pago de forma integral com desconto de 10% até o dia 15 de fevereiro de 2025. Também será possível parcelar o imposto em até 11 vezes, com vencimento inicial na mesma data e subsequentes no dia 10 de cada mês, de março a dezembro. Para aqueles que optarem pelo pagamento em duas parcelas, será concedido desconto de 5%, com vencimentos em 15 de fevereiro e 10 de março. Além disso, contribuintes que quitarem as parcelas mensais em dia receberão um desconto adicional de 2% em cada parcela.

O decreto também prevê uma contribuição voluntária para a manutenção do Corpo de Bombeiros, que poderá ser paga em parcela única ou dividida em até 11 cotas, nos mesmos prazos do IPTU.

ISSQN e taxas municipais

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) seguirá modelos distintos de recolhimento conforme a natureza das atividades dos contribuintes. Empresas que utilizam alíquotas fixas receberão notificações com prazos específicos para pagamento, enquanto alíquotas variáveis serão aplicadas ao preço do serviço, com guias a serem emitidas pelo próprio contribuinte. Profissionais liberais poderão parcelar o tributo em até 10 vezes.

Além disso, a Taxa de Fiscalização, a Taxa de Fiscalização de Anúncios e a Taxa para Comércio de Ambulantes terão vencimento em 15 de fevereiro de 2025, podendo ser pagas à vista. Já a Taxa de Fiscalização Sanitária poderá ser dividida em três parcelas, com vencimentos entre fevereiro e abril.

Penalidades e atualização

Contribuintes que não realizarem os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos a uma multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês e correção monetária baseada na Unidade de Referência do Município de Taquaritinga (URMT). Para tributos incorporados ao Simples Nacional, será aplicada a taxa SELIC.

Facilidade de acesso às guias

Para modernizar o processo, as guias de recolhimento de impostos e taxas poderão ser acessadas online pelo site da Prefeitura de Taquaritinga. Essa medida visa facilitar o acesso dos contribuintes e reduzir custos administrativos.

O decreto assinado por Luciano José de Azevedo, prefeito em exercício, entra em vigor imediatamente, e a Prefeitura reforça a importância do cumprimento das obrigações tributárias para garantir a manutenção e o desenvolvimento de serviços públicos essenciais.