Gestão pública: Nova legislação redefine controle interno e gestão patrimonial na Câmara de Taquaritinga
Lei sancionada pelo prefeito altera dispositivos e estrutura gratificações para servidores efetivos.
Na última segunda-feira, 18 de novembro, o prefeito em exercício de Taquaritinga, Luciano José de Azevedo, sancionou a Lei n.º 4.963/2024, promovendo alterações significativas na organização administrativa da Câmara Municipal. A legislação, de autoria da Mesa da Câmara, cria o inciso III no artigo 7º da Lei Municipal n.º 4.098/2014, regulamentando novas gratificações para funções específicas e estabelecendo critérios rigorosos para o provimento dos cargos.
Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se as novas disposições relacionadas às funções de Controlador Interno e Responsável pelo Patrimônio, com gratificações de até 40% sobre o salário base para até três servidores em cada categoria. A lei também prevê a revogação de resoluções anteriores que tratavam de gratificações similares, estabelecendo um modelo mais centralizado e detalhado.
Novas responsabilidades e critérios para servidores
O Controlador Interno, que deverá ser um servidor efetivo com ensino superior completo, terá atribuições complexas, como avaliar a execução orçamentária da Câmara, garantir a conformidade contábil, assessorar a Presidência e manter comunicação direta com o Tribunal de Contas sobre irregularidades. Além disso, será responsável por elaborar relatórios e propor melhorias nos procedimentos internos.
Já o Responsável pelo Patrimônio terá como principal incumbência o gerenciamento do acervo patrimonial da Câmara, incluindo inventários, controle de bens móveis e fiscalização do cumprimento das normas relacionadas ao patrimônio público. Assim como o Controlador Interno, o cargo exige formação superior e estágio probatório aprovado.
Impactos da nova legislação
A iniciativa visa fortalecer os mecanismos de controle interno e gestão patrimonial da Câmara, trazendo maior eficiência, transparência e alinhamento com as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. As mudanças refletem uma abordagem mais técnica e criteriosa, ampliando a responsabilidade dos servidores em funções estratégicas e garantindo que o patrimônio público seja administrado com rigor e eficiência.
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, a lei busca estabelecer um padrão elevado de gestão administrativa e financeira, alinhando-se às boas práticas recomendadas para a administração pública. Segundo o prefeito Luciano José de Azevedo, a medida representa um avanço para a cidade: “Essa legislação é um marco na profissionalização da gestão pública, garantindo que nossas instituições estejam cada vez mais preparadas para atender à população com transparência e eficiência.”
O texto completo da nova lei e o detalhamento das atribuições podem ser acessados no portal oficial da Prefeitura de Taquaritinga, onde também serão publicadas orientações para a implementação das novas regras.