Sancionada: Prefeitura de Taquaritinga amplia incentivos para regularização fiscal com novos descontos
Lei Complementar oferece vantagens para contribuintes quitarem dívidas até dezembro.
Em uma medida voltada a incentivar a regularização fiscal dos contribuintes, a Prefeitura de Taquaritinga sancionou, na última terça-feira (5), a Lei Complementar nº 4.962/2024, que modifica a Lei Complementar nº 4.924/2024, ampliando as condições para quitação de débitos com a administração municipal. A iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em exercício, Luciano José de Azevedo, apresenta novos prazos e percentuais de desconto que podem beneficiar munícipes com dívidas atrasadas.
Entre as mudanças, o inciso IV do artigo 3º da lei original foi alterado para garantir um desconto de 60% sobre multas e juros para os contribuintes que realizarem o pagamento à vista até o final de novembro. Esse percentual de abatimento representa uma oportunidade significativa de economia para quem está em situação de inadimplência e busca regularizar sua situação junto ao município.
Além disso, foi incluído o inciso IX, que introduz uma nova opção de pagamento à vista em dezembro, com desconto de 20% sobre multas e juros. Esta medida visa atrair contribuintes que, por qualquer motivo, não conseguirem quitar suas pendências em novembro, mas ainda desejam se beneficiar de um desconto substancial antes do encerramento do ano fiscal.
As mudanças propostas pela Lei Complementar nº 4.962 refletem o esforço da prefeitura em facilitar o processo de regularização fiscal, promovendo maior adesão dos contribuintes ao programa de incentivo lançado em julho. Com essas condições especiais, a administração municipal espera melhorar a arrecadação, ao mesmo tempo em que oferece alternativas viáveis para os cidadãos resolverem suas pendências financeiras com o município.
Essas condições especiais estarão disponíveis até o final de dezembro, e a prefeitura ressalta a importância de os contribuintes aproveitarem os benefícios oferecidos.