22 de dezembro de 2024
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Artigo: Deixe ao sucessor o município que você gostaria de ter encontrado

O fim do período eleitoral representa também o início de um outro momento capital da vida política do país: a transição entre os governos que saem e aqueles que entram.

Por: Dimas Ramalho*

Se a alternância de poder é um dos fundamentos da democracia, a passagem de bastão ordenada, sem perda de ritmo, de continuidade e de comando administrativos constitui o seu complemento necessário. Trata-se do ato derradeiro de um ano já repleto de exigências legais para os prefeitos: para que os futuros gestores encontrem as finanças em ordem, aqueles que estão deixando o cargo precisam seguir uma série de normas nesse período, sobretudo aquelas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entretanto, a transição governamental, apesar de toda a sua importância, é algo relativamente novo no ambiente institucional do país. A primeira passagem organizada de governos ocorreu somente em 2002, entre os presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Regulado pela lei 10.609/02 e pelo decreto 7.221/10, esse rito se tornou, desde então, um modelo a ser seguido por todos os gestores públicos.

Em linhas gerais, a transição nada mais é do que o processo pelo qual a gestão eleita, mas ainda não empossada, tem acesso a todas as informações necessárias para que não haja sobressaltos ou interrupções das atividades administrativas e da prestação de serviços públicos, em especial aqueles essenciais à população como saúde, educação e assistência social.

Para cumprir todas essas tarefas de forma rigorosa e transparente, o primeiro passo é a constituição de uma equipe de transição. Ela deve ser formada, prioritariamente, por especialistas e técnicos ligados tanto à gestão que se encerra como à que começará. Recomenda-se também que todas as ações sejam formalizadas. Dessa forma, as entregas de documentos devem ser feitas por meio de ofícios e as reuniões registradas em atas.

Não são poucos os dados que precisam ser levantados para que a equipe da futura gestão possa ter um panorama completo do cenário econômico e institucional do município. Destacam-se, por exemplo, as informações referentes à situação financeira, como os demonstrativos dos saldos disponíveis, dos restos a pagar e das obrigações de longo prazo. Nesse tópico, também é fundamental listar os valores médios mensais recebidos a título de transferências constitucionais, o inventário de dívidas e haveres, e a comprovação de regularidade com a previdência.

Vale lembrar que o novo gestor receberá um Plano Plurianual vigente, inclusive a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 já sancionada, com programas, projetos, atividades, metas e prioridades da gestão que termina. Ele, portanto, precisa estar familiarizado com o que foi programado anteriormente, até que venha a elaborar os novos instrumentos de planejamento com base em seu plano de governo.

A futura administração precisa, ainda, estar a par de todos os contratos de execução de obras, consórcios e convênios, bem como da relação atualizada dos bens patrimoniais e dos bens de consumo existentes no almoxarifado.

No plano das políticas públicas, deve-se fazer um levantamento das principais ações, projetos e programas em execução, mas também daqueles interrompidos, finalizados ou que aguardam a sua implementação, para que não ocorram interregnos. A continuidade de serviços, obras e outras melhorias necessárias é uma forma de respeito à população e à supremacia do interesse público.

Infelizmente, nem sempre esse ritual republicano é devidamente respeitado. Por questões partidárias ou até picuinhas pessoais, alguns municípios acabam enfrentando dificuldades na transição, o que constitui uma enorme falta de respeito com o resultado das urnas.

Não importa se o futuro gestor é um aliado ou um adversário político, o prefeito prestes a terminar o mandato deve deixar para o seu sucessor um município nas condições que ele desejaria ter recebido. Na política, como na vida, faça aos outros o que você gostaria que fizessem com você.

*Dimas Ramalho é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.