14 de novembro de 2024
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Decepção: Banners de candidato a vereador são furtados em vias públicas de Taquaritinga

Este é o segundo candidato a vereador de Taquaritinga que tem seu material de campanha furtado.

Na noite desta quarta-feira (11), um candidato a vereador de Taquaritinga se dirigiu à Delegacia de Polícia para registrar o furto de dois banners de sua campanha eleitoral, os populares “Wind Banners”, que haviam sido colocados em pontos estratégicos da cidade. O incidente ocorreu nas confluências das ruas João Nabuco com Dalvis Amantéa, no Jardim Santo Antônio, e das ruas José Garibaldi Maia e João Paulo Jesus Maria, no Jardim Santa Clara.

De acordo com o relato do candidato, os banners foram fixados nos canteiros das vias públicas para divulgação de sua candidatura. No entanto, ao retornar por volta das 19h30 para recolhê-los, ele constatou que ambos haviam sido furtados, sem deixar qualquer rastro dos responsáveis.

O furto de material de campanha, especialmente em um momento crucial de proximidade com o pleito, gera grande frustração entre os candidatos, que veem nessas ações não apenas a perda de um investimento financeiro, mas também uma tentativa de minar suas estratégias de visibilidade junto ao eleitorado. Em um cenário onde cada voto conta, a perda de material de divulgação pode representar um golpe significativo na corrida eleitoral.

Casos de furto de banners e placas de campanha não são incomuns durante o período eleitoral, o que levanta discussões sobre a segurança e integridade das campanhas nas vias públicas. O clima de competição acirrada, com múltiplos candidatos disputando vagas, pode gerar tensões, e é justamente nesse contexto que episódios como esse tendem a ocorrer com maior frequência.

O candidato, cuja identidade não foi divulgada, agora aguarda o desenrolar das investigações por parte da polícia, enquanto busca alternativas para recuperar sua presença visual nas ruas da cidade. O caso serve de alerta para outros concorrentes, que também devem redobrar a atenção com seus materiais de campanha, especialmente em áreas mais movimentadas e de fácil acesso público.

O furto de banners pode ser enquadrado como crime de dano ao patrimônio, e, caso os responsáveis sejam identificados, poderão responder judicialmente por suas ações. Até o momento, não há informações sobre suspeitos ou eventuais testemunhas do ocorrido.