Nova Lei: Prefeito sanciona expansão na compensação de créditos tributários e não tributários em Taquaritinga
A nova legislação, Lei nº 4.957/2024, amplia as possibilidades de compensação de créditos, facilitando a regularização fiscal dos contribuintes e promovendo a eficiência na gestão tributária municipal.
No dia 27 de agosto de 2024, o prefeito em exercício de Taquaritinga, Luciano José de Azevedo, sancionou a Lei nº 4.957, que introduz importantes alterações na Lei Municipal nº 4.296, de 9 de novembro de 2015. Esta nova legislação amplia as possibilidades de compensação de créditos tributários e não tributários entre os contribuintes e a Fazenda Pública Municipal, estabelecendo novos parâmetros para o processo, que agora abrange uma gama mais ampla de situações e débitos.
A principal mudança trazida pela nova lei é a autorização para que o Poder Executivo Municipal proceda à compensação de créditos de IPTU, ISSQN, taxas diversas, contribuições de melhoria e concessões de uso com créditos líquidos, certos e vencidos dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Esta medida permite que contribuintes com débitos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, possam utilizar seus créditos para quitar obrigações junto ao município, até o limite de seus créditos, facilitando assim a regularização de pendências fiscais.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de compensação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2024, quando o credor for sucessor de “causa mortis” ou cessionário. Nesses casos, será exigida a comprovação da titularidade derivada da dívida para que o processo de compensação seja formalizado. A lei também estabelece que o requerimento para a compensação deve ser apresentado junto à Procuradoria Jurídica do Município, acompanhado de todos os documentos necessários para o acordo.
Entretanto, a legislação deixa claro que o simples requerimento de compensação não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem impede a fluência dos juros de mora e dos demais acréscimos legais. Ou seja, o contribuinte deve continuar atento às suas obrigações fiscais enquanto aguarda a conclusão do processo de compensação, uma vez que o deferimento do pedido não é garantido.
A promulgação da Lei nº 4.957/2024 demonstra a intenção do governo municipal em oferecer alternativas para que os contribuintes regularizem suas situações fiscais, contribuindo para o equilíbrio das finanças públicas e para a promoção da justiça tributária. No entanto, o processo de compensação de créditos, especialmente em casos mais complexos como os de sucessão ou cessão de direitos, requer um cuidado especial e uma rigorosa análise documental, tanto por parte dos contribuintes quanto da administração pública.
Com a nova lei em vigor, a administração municipal busca não apenas facilitar a quitação de débitos, mas também melhorar a arrecadação e a eficiência na gestão dos tributos municipais, ao mesmo tempo em que oferece maior flexibilidade aos contribuintes para resolverem suas pendências fiscais. A medida é um passo importante na modernização da administração pública de Taquaritinga, alinhando-se às melhores práticas de gestão financeira e tributária.