Com risco de corte: Prefeitura de Taquaritinga faz acordo com a CPFL para quitação de contas de energia elétricas em atraso
Prefeito sanciona Lei nº 4.925 para parcelamento de R$ 2,4 milhões em dívida de energia elétrica.
Em uma importante medida para a gestão fiscal do município, a Prefeitura de Taquaritinga, sob a liderança do prefeito Luciano José de Azevedo, sancionou a Lei nº 4.925 em 10 de julho de 2024. A nova legislação autoriza o Poder Executivo a firmar um acordo de parcelamento de dívida com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). A dívida, que totaliza R$ 2.457.946,20, refere-se ao fornecimento de energia elétrica durante o período de setembro de 2023 a junho de 2024, época em que o ex-prefeito Vanderlei José Mársico estava à frente do Município.
Vale lembrar que Mársico foi afastado pela justiça, devido a uma série e irregularidades na prefeitura, seu vice, Luiz Fernando Coelho da Rocha, acabou renunciando 30 dias após assumir o posto.
O acordo de parcelamento será realizado em 60 parcelas iguais e consecutivas, cada uma no valor de R$ 40.965,77, com vencimento no dia 10 de cada mês. A primeira parcela está prevista para ser paga em 10 de setembro de 2024. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, a Prefeitura de Taquaritinga estará sujeita a uma multa de 2%, juros de mora de 1% e atualização monetária do débito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), proporcional ao período em atraso.
A Lei nº 4.925 também estabelece que as despesas decorrentes do parcelamento correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais e suplementadas, se necessário. Com a promulgação desta lei, a administração municipal demonstra um compromisso com a regularização de suas obrigações financeiras, buscando soluções viáveis para dívidas acumuladas e evitando maiores prejuízos aos cofres públicos.
Essa iniciativa é vista como um passo crucial para estabilizar as finanças municipais, permitindo que a Prefeitura de Taquaritinga continue a fornecer serviços essenciais à população sem interrupções. O prefeito Luciano José de Azevedo reafirma seu compromisso com uma gestão fiscal responsável e transparente, e espera que essa medida contribua significativamente para o equilíbrio financeiro do município.
A promulgação da Lei nº 4.925 representa uma vitória tanto para a administração municipal quanto para a população de Taquaritinga, garantindo que as operações e serviços públicos continuem a funcionar de maneira eficiente e sustentável.