Isenção: Nova Lei Complementar de Taquaritinga altera Código Tributário Municipal
Mudança beneficia proprietários de imóveis residenciais com condições específicas de saúde e renda.
Em uma medida significativa para o município de Taquaritinga, o prefeito Luciano José de Azevedo sancionou a Lei Complementar nº 4.920, de 06 de junho de 2024. A nova legislação altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal.
De autoria do Vereador Valmir Carrilho Marciano, a lei visa expandir os critérios de isenção tributária para imóveis residenciais. De acordo com o novo texto do parágrafo 1º do artigo 78, a isenção tributária beneficiará imóveis estritamente residenciais, independentemente de seu tamanho, desde que sejam o único imóvel do mesmo proprietário e sejam utilizados como moradia.
Além disso, a lei estabelece que os beneficiários devem comprovar a existência de condições específicas de saúde, tais como deficiência física, mental, ou doenças crônicas como Neoplasia Maligna, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ou doença renal crônica. A renda familiar dos beneficiários também deve ser inferior a cinco salários mínimos.
Principais Pontos da Lei Complementar nº 4.920/2024:
- Ampliação da Isenção: A isenção tributária é estendida a imóveis residenciais de qualquer tamanho, contanto que sejam a única propriedade do dono e sejam usados como moradia.
- Critérios de Saúde e Renda: Beneficiários devem comprovar condições de saúde específicas e ter uma renda familiar inferior a cinco salários mínimos.
- Revogação de Lei Anterior: A Lei Municipal nº 4.270, de 6 de agosto de 2015, é revogada.
- Regulamentação e Vigência: A lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução e entra em vigor na data de sua publicação.
A iniciativa foi bem recebida pela comunidade e é vista como um passo positivo para assegurar que os recursos municipais sejam utilizados de maneira a apoiar aqueles que mais necessitam.