20 de novembro de 2024
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Deu BO: Polícia Militar desmancha quadrilha e recupera itens furtados de salão de beleza em Vila Di Santi

Prisão em flagrante de quatro suspeitos e recuperação de objetos roubados marca operação bem-sucedida após furtos em salão de beleza na Rua da Liberdade.

Na segunda-feira (3), os policiais militares Richard e Dellapina compareceram na unidade policial, relatando ao Delegado de Polícia que na manhã daquele dia foram informados pelo COPOM a respeito de um furto ocorrido em salão de beleza, localizado na Rua da Liberdade, Vila Di Santi, motivo pelo qual para lá se dirigiram. Em contato com a vítima, a mesma disse que fechou seu estabelecimento comercial no sábado, no final da tarde, retornando somente na segunda-feira, tendo constatado o arrombamento da porta dos fundos, onde os criminosos ingressaram no local, realizando a subtração da fiação elétrica, produtos e equipamentos do salão, bem como R$ 200,00.

Na oportunidade, os policiais dispunham de informações a respeito da atuação de um casal, pela prática de diversos crimes, decidindo por irem até a residência deles, na Rua Carlos Munhoz, na Vila Di Santi, a fim de questioná-los a respeito do ocorrido, com intuito de obterem algum tipo de informação ou indício, que pudesse auxiliar na localização dos objetos furtados.

No local, encontraram três pessoas, as quais negaram a prática do delito, franqueando a entrada aos PMs para averiguação. Na cozinha, os policiais se depararam com vários produtos de maquiagem, uma bolsa feminina, uma sacola com toalhas, sacola com luvas cirúrgicas, uma máquina de cortar cabelo, uma escada, entre outros objetos. Foram encaminhadas fotos dos produtos para a vítima, a qual reconheceu como sendo de sua propriedade.

Indagado sobre tais coisas, o casal confessou tê-las receptado na madrugada daquele dia, adquiridas por R$ 10,00 de um usuário de drogas (noia). Diante da materialidade do delito, demonstrada pela apreensão realizada, e dos indiciados de autoria, apontados pelos PMs em seus depoimentos, entendeu o Delegado de Polícia estar a conduta de tais pessoas descritas no artigo 180, Código Penal, sendo decretada a prisão em flagrante de um deles.

Em tempo: antes do encerramento do presente auto de prisão em flagrante delito, compareceram novamente os policiais militares que atenderam a ocorrência, dizendo que assim que foram liberados após suas oitivas, receberam informações que o restante dos produtos encontravam-se armazenados em outra residência, na Rua Carlos Munhoz, na Vila Di Santi, razão pela qual para lá se dirigiram.

No local, indagaram um elemento a respeito dos fatos, tendo ele respondido que um indivíduo havia deixado em sua residência alguns objetos, sendo a localização deles apontada. Referidos objetos tratavam, também, do furto do salão de beleza, sendo os mesmos reconhecidos pela vítima.

Os policiais militares localizaram cartuchos de munição intactos. Diante dessa nova apreensão, entendeu o Delegado de Polícia estar a conduta do morador descrita no artigo 180, caput do Código Penal e artigo 14 da Lei 10.826/03, sendo decretada sua prisão em flagrante delito e conduzido à Cadeia de Santa Ernestina.

Após a segunda oitiva, enquanto o Delegado de Polícia realizava o interrogatório do autuado, os policiais receberam novas informações dando conta de que o casal envolvido, havia transferido objetos furtados do salão de beleza para outro casal, residente na Rua Marechal Deodoro, centro da cidade. Imediatamente, para lá se dirigiram, encontrando o casal citado e indagado a respeito dos objetos furtados, o qual informou que a companheira do casal da Vila Di Santi havia estado na casa deles no dia anterior aos fatos, deixando alguns objetos, pedindo para guardá-los, tendo o casal aceitado.

Os objetos citados foram encontrados na área, na sala e no guarda-roupas, tratando de vários objetos e produtos de salão de beleza, também reconhecidos pela vítima como sendo de sua propriedade.

Diante dessa terceira apreensão, entendeu o Delegado de Polícia estar a conduta do casal descrita no artigo 180 caput do Código Penal, sendo decretada a prisão em flagrante delito deles. Com exceção do primeiro envolvido no caso, cuja somatória das penas supera o previsto no artigo 322 do CPP, foi arbitrada fiança no valor de R$ 4.230,00 para cada um dos autuados, não sendo apresentadas, motivo pelo qual foram encaminhados para as unidades prisionais de Santa Ernestina (homens) e São Carlos (mulheres).