23 de dezembro de 2024
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Perigo em via pública: Motorista é preso por porte ilegal de arma de fogo e liberado após pagar fiança

Após quase colidir com viatura, condutor é abordado e policiais encontram pistola calibre 380 no veículo; fiança de R$ 1.420 é paga no mesmo dia.

Em uma primeira edição de B.O. criada na sexta-feira (24) através dos policiais militares sargento Pedrassolli e cabo Campos, a mesma dava conta informando que efetuavam patrulhamento pela Rua Campos Sales, momento em que caminhão “baú” cruzou a frente da viatura de maneira brusca, quase colidindo, mas seguindo em frente.

Por tal motivo, os PMs acompanharam o caminhão no intuito de abordar o motorista. Assim que o veículo chegou ao cruzamento das ruas Campos Sales/General Osório, o motorista encostou o caminhão, sendo abordado pelos policiais.

Na oportunidade, desceram do veículo o motorista e o passageiro, sendo ambos submetidos a buscas pessoais, contudo, nada de ilícito foi encontrado com eles. Também foi feita uma checagem nos documentos pessoais e do veículo, estando tudo em ordem. Ao vistoriarem a cabina do caminhão, os PMs encontraram, atrás do banco, mais para o lado do passageiro, em um saco, uma arma de fogo marca Taurus, tipo pistola semi automática, calibre 380, municiada, com 10 munições intactas.

Indagado sobre a arma, o motorista responsável pelo caminhão, disse que havia emprestado de um amigo e que ele não portava, naquele momento, qualquer documento da arma.

Diante da constatação, os policiais militares deram voz de prisão ao motorista pelo porte/transporte da arma de fogo em desacordo com a legislação vigente, sendo necessário o uso de algemas, uma vez que os dois abordados estavam alterados, com receio de fuga.

Na Delegacia de Polícia a autoridade policial de plantão ratificou a voz de prisão ao motorista, determinando sua prisão em flagrante, arbitrando fiança criminal no valor de R$ 1.420,00 e, caso exibida, seria colocado em liberdade.

Em uma segunda edição de B.O., criada no mesmo dia, foi constatada que o indiciado exibiu a fiança criminal arbitrada, sendo colocado em liberdade após a emissão do alvará de soltura pela autoridade policial.