6 de dezembro de 2024
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Artigo: As tragédias climáticas e as estratégias políticas para a criação de uma agenda permanente de políticas públicas

Por: Luciléia Aparecida Colombo*

A tragédia observada com tristeza e comoção pelos brasileiros sobre as enchentes no Rio Grande do Sul alertam que as mudanças climáticas, longe de representarem um fenômeno esparso, tendem a se tornar rotina e pressiona os governos a adotarem uma agenda voltada não somente para a preservação (que deveria estar na ordem do dia, no Brasil), mas agora também para conter os efeitos nefastos decorrentes de fenômenos climáticos extremos.

A agenda ambiental vem sendo debatida desde as décadas anteriores, no Brasil e no mundo, mas com dificuldade de concretização de medidas eficientes e eficazes para conter o avanço da degradação. Além disso, essa agenda tem duas características que tornam difícil a sua concretização, sendo eles: 1) por ser uma pauta coletiva, se torna difícil e onerosa para execução de metas de curto, médio e longo prazos; 2) é uma pauta multidisciplinar, pois exige a conexão com diversas áreas do conhecimento e, consequentemente, com profissionais de diferentes habilidades.

No entanto, eventos climáticos como as enchentes em vários municípios do Rio Grande evidencia que as ações para a contenção destes fenômenos é urgente e necessária. Segundo o Observatório do Clima, existem cinco princípios básicos a serem considerados: 1) o mundo está em emergência climática, causado pelo superaquecimento das temperaturas, as quais oneram em especial, os países pobres; 2) O Brasil possui um papel decisivo, pois figura como um dos maiores emissores de efeito estufa do mundo, concomitante à existência de uma das populações mais vulneráveis dos eventos climáticos extremos; 3) A pauta das mudanças climáticas não é individual, mas depende do empenho de toda a sociedade, com ações coletivas para a implementação desta agenda; 4) A participação da sociedade civil é necessária para que a crise do clima não seja apenas um problema político, mas essencialmente exija boas tomadas de decisão por parte dos governos, além de pressionar os setores privados, grandes poluidores e devastadores do meio ambiente; 5) A produção de uma agenda verde, com prioridades sobre a descarbonização favorece a posição do Brasil nessa pauta, a qual ultrapassa os limites nacionais e se torna agora, mundial (Observatório do Clima, 2024).

Ao lado do reconhecimento destes problemas o Observatório do Clima também prevê algumas ações imediatas, sendo elas: 1) ações para uma transição energética que priorize o hidrogênio verde, reduzindo drasticamente os índices de carbono; 2) o estímulo à produção e consumo de energias renováveis; 3) o uso sustentável da terra e o estímulo à preservação da biodiversidade e dos recursos hídricos; 4) a proteção dos biomas, a partir da preservação regional; 5) avaliação dos programas que envolvem a preservação ambiental (Observatório do Clima, 2025).

Apesar destas considerações, existem ponderações necessárias a serem realizadas no caso brasileiro. Em primeiro lugar, é curioso que desde 2012, portanto, há 12 anos atrás, foi instituída a Lei nº 12.608, de 10 de abril, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, além de estabelecer diretrizes sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e os procedimentos para a existência do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC. Através desta lei também foi possível planejar a criação de um sistema de informações e de monitoramento dos desastres ambientais, bem como o registro de seus afetados. Segundo o Art. 2 desta Lei, é destacado que: “É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre” (Brasil, Lei nº 12.608, 2012).

Nesse sentido, cabe destacar que todos os entes federados são responsáveis pelo oferecimento de uma agenda que seja capaz de produzir políticas públicas para prevenir os riscos de desastres, ao invés de somente remediá-los. Observa-se, portanto, que a agenda de desastres naturais é sistêmica, baseada no planejamento intenso e na criação de estudos sobre as áreas de risco, além de prever os possíveis efeitos de tais tragédias.

No entanto, é perceptível que os desastres naturais estão relacionados com o processo de desenvolvimento e com a ausência de um planejamento adequado para uma interlocução sustentável com o meio ambiente. E por que não ressaltar que não temos uma educação ambiental adequada, nem nas escolas e tampouco nas universidades, sendo esta relegada a grupos específicos da sociedade que atuam quase sempre como voluntários.

Entretanto, a pauta ambiental não pode ser mais relegada à filantropia, mas deve ser uma política de Estado, para que episódios como o vivenciado pelo povo gaúcho possa ser rapidamente mitigado a partir de então. Já temos uma lei que garante, inclusive, como União, Estados e Municípios devem agir diante de um fenômeno climático extremo, mas cabe agora a sua ampla e irrestrita implementação.

*Luciléia Aparecida Colombo é taquaritinguense e Professora de Ciência Política da Universidade Federal de Alagoas.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.