Necessário: Sancionada Lei que reajusta assistência médico-social para inativos e pensionistas
Valores serão progressivamente aumentados a partir de junho de 2024.
O prefeito municipal em exercício de Taquaritinga, Luciano José de Azevedo, sancionou nesta sexta-feira, dia 5 de abril de 2024, a Lei Complementar nº 4.910, que altera dispositivos da legislação anterior para conceder reajuste no subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos inativos e pensionistas do município.
De acordo com os termos da nova lei, o valor do subsídio será progressivamente aumentado nos próximos meses. A partir de 1º de junho de 2024, o valor passa a ser de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). Em seguida, a partir de agosto do mesmo ano, o subsídio será de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
A partir de outubro de 2024, o valor será de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), e a partir de dezembro do mesmo ano, o subsídio passa a ser de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Além disso, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por decreto do Executivo, se necessário.