Lei de Defesa dos Animais: Taquaritinga garante direito ao fornecimento de alimentos e água para animais de rua
Projeto de Lei, aprovado por unanimidade, busca proteger animais em situação de rua e garantir o direito de cidadãos que desejam contribuir com o bem-estar animal.
Em uma iniciativa voltada para a proteção dos animais em situação de rua, o prefeito em exercício Luiz Fernando Coelho da Rocha sancionou, na última terça-feira (6), o projeto de lei proposto pelo presidente da Câmara, Valcir Zacarias. A Lei 4.907/2024 se incorpora à legislação de defesa dos animais e assegura o direito de fornecimento de alimentos e água a animais desamparados, incluindo cães e gatos comunitários.
Aprovada por unanimidade em sessão realizada em 26 de fevereiro, a nova legislação visa garantir que toda pessoa tenha o direito de oferecer alimentos e água a animais em situação de rua, sem impedimentos ou censuras. O projeto de lei foi justificado pelo presidente da Câmara, Valcir Zacarias, que ressaltou a importância de proteger aqueles que desejam contribuir para o bem-estar dos animais de rua.
“Nosso intuito é garantir o direito de quem quer fazer o bem. Muitas pessoas são tolhidas quando decidem alimentar animais nas ruas, e essa lei vem para proteger e assegurar esse ato de solidariedade. É aquela velha máxima: muito ajuda quem não atrapalha”, explicou Valcir Zacarias.
De acordo com a nova legislação, o fornecimento de alimentos e água poderá ocorrer tanto em espaços públicos quanto nas áreas comuns de condomínios residenciais em todo o município de Taquaritinga. A lei prevê penalidades para aqueles que tentarem impedir ou dificultar o direito de alimentar animais, equiparando tais atos a maus-tratos, conforme o Capítulo XVII da Lei Municipal n.º 3.218, de 27 de dezembro de 2011 (Código de Normas e Posturas).
Com a medida, impedir que alguém alimente um animal desamparado na via pública agora será considerado crime, reforçando o compromisso do município com a proteção dos animais e o estímulo à solidariedade da comunidade.