22 de novembro de 2024
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Durante o Carnaval: Motorista embriagado causa acidente com feridos e é detido

Patrulha policial flagra veículo na contramão, resultando em colisão que deixa vítimas. Condutor embriagado é preso e fiança é estabelecida após teste do etilômetro registrar alto índice.

Os policiais militares Cabrera e Coffani compareceram terça-feira (13) na unidade policial, noticiando que naquela data, estavam fazendo patrulhamento preventivo nas imediações da festa de Carnaval e, subindo a Rua Líbero Badaró, avistaram um veículo Gol, conduzido pelo indiciado, trafegando na contramão de direção pela Rua Rui Barbosa e ao adentrar a Rua Líbero Badaró, acabou colidindo com outro veículo.

No momento, havia um veículo na frente da viatura policial, não sendo possível identificar com qual veículo o indiciado havia colidido. Quando se aproximaram, constataram que o veículo Gol havia colidido com um HB20, e que algumas pessoas haviam se lesionado. De imediato, foi acionado o Corpo de Bombeiros e as vítimas socorridas até a UPA e também à Santa Casa.

Ao se aproximarem do veículo Gol, em conversa com o seu condutor, constatou ser visível seu estado de embriaguez, pois apresentava odor etílico, fala enrolada. Devido aos sinais de embriaguez convidaram o indiciado a fazer o teste do etilômetro, sendo o resultado 1.02. Conversando com o motorista do HB20, os PMs notaram que a esposa dele havia se lesionado com a colisão. O motorista também foi submetido ao teste do etilômetro, sendo constatado que o mesmo não ingeriu bebida alcoólica. Já o condutor do Gol, acabou relatando ter ingerido um copo de whisky e quando foi sair com o veículo acabou andando uma parte da Rua Rui Barbosa na contramão de direção, pois sua intenção era entrar na Rua Líbero Badaró.

O indiciado foi encaminhado à UPA e depois liberado. As vítimas que compareceram na Delegacia de Polícia foram ouvidas, não oferecendo representação. Até o momento, não havia sido registrado que alguma vítima tenha sofrido lesão de natureza grave.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao indiciado pelo delito de embriaguez ao volante, tendo sido arbitrada fiança criminal no importe de R$ 3.000,00, a qual foi exibida.