20 de dezembro de 2024
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Carnaval em Taquaritinga: Decreto estabelece regras para comércios e ambulantes

Medidas visam garantir a segurança e ordem durante os festejos carnavalescos no município.

O Prefeito Municipal de Taquaritinga, assinou o Decreto nº 5.736 em 31 de janeiro de 2024, estabelecendo diretrizes para os eventos carnavalescos no município neste ano. O documento aborda questões específicas relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e ao comércio ambulante durante os festejos.

Estabelecimentos comerciais localizados na área destinada aos festejos, bem como aqueles próximos às áreas imediata e mediata, deverão solicitar alvará especial para funcionamento. É obrigatório o fornecimento de bebidas em recipientes descartáveis, preferencialmente de material plástico, papel ou isopor.

Durante os eventos, fica vedada a venda, uso e/ou porte de vasilhames de vidro, latas de alumínio, espetos, fogos de artifício ou qualquer outro material que possa causar danos à integridade física das pessoas e à saúde pública.

Mesas e cadeiras na parte externa dos estabelecimentos comerciais indicados no decreto são proibidas.

A sonorização nos estabelecimentos comerciais dentro das áreas imediata e mediata estabelecidas no decreto também é vedada.

Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar suas atividades nos seguintes horários: Nos dias 10, 12 e 14 de fevereiro (sábado, segunda-feira e quarta-feira), até as 4h; Nos dias 11 e 13 de fevereiro (domingo e terça-feira), até as 3h.

Já o comércio de ambulantes funcionará apenas com autorização e recolhimento de taxas junto à administração pública. Devem atender às normas de funcionamento e as determinações de segurança do Corpo de Bombeiros, estando localizados em área reservada na área imediata e mediata do evento.

Nos dias 10, 12 e 14 de fevereiro (sábado, segunda-feira e quarta-feira), até as 5h, proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 4h. Nos dias 11 e 13 de fevereiro (domingo e terça-feira), até as 4h, proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 3h.

A não observância das medidas estabelecidas resultará na cassação do alvará específico e aplicação de penalidades conforme a legislação vigente. O decreto visa assegurar a segurança, ordem e bem-estar de todos os participantes durante as celebrações do Carnaval em Taquaritinga.