19 de dezembro de 2024
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Decisão judicial determina pagamento até o quinto dia útil para Servidores Públicos Municipais em Taquaritinga

Ação Civil Pública movida pelo Sindicato resulta em sentença que estabelece prazo para pagamento dos vencimentos.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga e Cândido Rodrigues obteve uma vitória significativa em sua recente ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Taquaritinga e o Instituto de Previdência Municipal de Taquaritinga (IPREMT). O processo, de número 1002625-73.2023.8.26.0619, foi movido devido aos reiterados atrasos nos pagamentos dos servidores ativos e inativos.

A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Valdemar Bragheto Junqueira, estabelece que os pagamentos devem ser realizados até o quinto dia útil do mês, mantendo a tradição histórica do município. A tutela antecipada já havia sido deferida, impondo uma multa diária de R$10.000,00 em caso de descumprimento.

A ação alegava que os servidores não estavam recebendo seus vencimentos e auxílios no prazo estipulado, o que gerava atrasos injustificáveis. A decisão reconheceu que, embora não haja legislação local especificando a data de pagamento, historicamente, o município efetuava a remuneração no quinto dia útil do mês.

A quebra dessa tradição causou impacto na categoria, que organiza suas finanças com base na expectativa de receber no quinto dia útil. A decisão destaca que a administração municipal, ao deixar de seguir o costume, violou a segurança jurídica e a boa-fé, especialmente considerando tratar-se de verbas alimentares.

A autarquia previdenciária, em sua defesa, atribuiu os atrasos ao município, alegando que não recebe os repasses devidos. No entanto, a decisão reitera que a responsabilidade da autarquia em efetuar os pagamentos aos inativos não pode ser excluída, e a tutela também se estende a esses servidores.

A sentença determina o pagamento dos consectários da mora dos últimos cinco anos, utilizando como referência a remuneração oficial da caderneta de poupança e IPCA-E até 7 de dezembro de 2021 e taxa Selic a partir de 8 de dezembro de 2021, observada a prescrição quinquenal.

A decisão está sujeita a remessa necessária, e a parte autora foi intimada para esclarecer se há atraso atual no pagamento dos servidores, informando o valor exato devido. Após essa manifestação, serão analisadas a possibilidade de sequestro e majoração da multa.

A sentença representa uma resposta do Poder Judiciário diante da quebra de confiança entre a administração municipal e seus servidores, garantindo a estabilidade nas relações trabalhistas e reafirmando a importância da pontualidade no pagamento dos vencimentos.