2 de novembro de 2024
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Artigo: Defesa da dignidade humana

Por: Luís Bassoli*

A morte de Cleriston Pereira da Cunha, na Penitenciária da Papuda, onde estava preso por participar dos atos golpistas de 8 de Janeiro, nos leva a importantes reflexões.

  1. As tentativas do bolsonarismo de usar a tragédia para tirar proveito político é inoportuna – impossível não lembrar da célebre frase do líder, quando indagado sobre os mortos pela covid: “E daí, não sou coveiro”. Na época, nenhum bolsonarista se sensibilizou.
  2. A legalidade da prisão preventiva de Cleirison é certa, foi preso em flagrante, denunciado, se tornou réu e recebeu o mesmo tratamento jurídico dos demais golpistas.
  3. Se a tragédia poderia ter sido evitada, dependerá da apuração junto à Direção do Centro de Detenção Provisória II, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
  4. Já a ação política dos bolsonaristas de responsabilizar Moraes pela morte há de ser descartada de imediato: o habeas corpus impetrado pela defesa de Cleriston foi negado pelo ministro André Mendonça, indicado ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro.
  5. Todo juiz tem o poder discricionário para julgar, i.é., o princípio da legalidade assegura a liberdade para tomar a decisão que achar correta.
  6. O ministro Mendonça fundamentou sua decisão na Súmula 606 do STF, que “impede um ministro de conceder HC contra ato de outro ministro”. Contudo, nenhuma Súmula está acima da Constituição, que impõe o “direito à vida” (artigo 5.º).
  7. As deficiências do sistema penitenciário, apresentadas pelos advogados de Cleriston, sempre foram denunciadas pelos órgãos de Direitos Humanos, inclusive a OAB. Muitos dos que, agora, exigem tratamento digno na prisão, outrora berravam que “bandido bom é bandido morto”.

Que a morte de Cleriston não seja objeto de propaganda política e sim que sirva para avançarmos no processo civilizatório, que inclui a defesa da Democracia, a celeridade das decisões judiciais e a humanização do sistema prisional.

* Luís Bassoli é advogado e ex-presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga (SP).

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.