Prefeitura atualiza Código Tributário para aprimorar fiscalização e processos administrativos de Taquaritinga
Lei Complementar nº 4.888/2023 traz alterações significativas ao Código Tributário Municipal visando a eficiência e transparência nos processos tributários.
A Prefeitura Municipal de Taquaritinga anunciou a sanção da Lei Complementar nº 4.888/2023, que traz alterações e acréscimos ao Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 4.482, de 29 de dezembro de 2017). A nova legislação, assinada pelo Prefeito Vanderlei José Marsico, tem como objetivo aprimorar os processos administrativos tributários, fortalecendo a fiscalização e promovendo maior eficiência na arrecadação.
Principais Alterações:
- Acréscimo de Dispositivos: A Lei Complementar altera e acrescenta dispositivos ao Código Tributário Municipal, com foco especial no Processo e Procedimento Administrativo Tributário.
- Multa por Infração no Regime Especial de Fiscalização: Para contribuintes submetidos ao Regime Especial de Fiscalização, as multas por infração serão estabelecidas em lei específica, considerando princípios como a capacidade contributiva e igualdade tributária.
- Penalidades para Infrações ao ISSQN: A legislação define penalidades para diversas infrações, incluindo ações fiscais, apresentação de declarações com dados inexatos e omissão de elementos indispensáveis à apuração do ISSQN devido.
- Intimação Eletrônica: Intimações de auto de infração podem ser realizadas via correio eletrônico por e-mail e WhatsApp, cadastrados pelo contribuinte na secretaria da fazenda, buscando agilizar a comunicação e promovendo eficiência pública.
- Prazo de Defesa e Pagamento: Intimações para apresentação de defesa ou pagamento da multa devem incluir prazo de até 30 dias, garantindo tempo adequado para o contribuinte se manifestar.
- Reclamação Contra Lançamento: O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá reclamar no prazo de até 30 dias, contestando a exigência fiscal e apresentando defesa por escrito.
- Recurso Voluntário: Cabe recurso voluntário para a instância administrativa superior no prazo de até 15 dias a contar da cientificação da decisão.
Entrada em Vigor: A Lei Complementar nº 4.888/2023 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso da Prefeitura Municipal de Taquaritinga com a modernização dos processos tributários e a busca por maior eficiência na gestão fiscal.
A administração municipal ressalta a importância da atualização da legislação para acompanhar as demandas da sociedade, promovendo uma gestão mais transparente, ágil e alinhada com as boas práticas tributárias.
Para mais detalhes sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar, os interessados podem acessar o site oficial da Prefeitura ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda.
A Prefeitura reitera seu compromisso em proporcionar um ambiente tributário justo e equitativo, estimulando o desenvolvimento sustentável do município e o bem-estar de seus cidadãos.