Alivio: Prefeitura de Taquaritinga ganha folego após mover ação contra cobrança de precatórios
Prefeitura busca revisão dos cálculos e respeito aos critérios constitucionais na cobrança de precatórios.
A Prefeitura Municipal de Taquaritinga, em São Paulo, através de seus procuradores, moveu uma ação visando a revisão dos cálculos e critérios na cobrança de precatórios, desencadeando um debate sobre o cumprimento das obrigações financeiras estabelecidas por instâncias superiores. A medida tomada pela administração municipal destaca a importância da interpretação rigorosa das obrigações financeiras e sua relação com a interpretação de decisões judiciais e normas constitucionais.
A controvérsia começou quando a Prefeitura de Taquaritinga questionou a cobrança feita pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo – Depre – e a sua interpretação das obrigações da prefeitura em relação aos precatórios. O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo – Depre – havia instado o município a quitar valores referentes aos anos de 2017 e 2018, alegando que os montantes repassados não atendiam ao mínimo estabelecido pelo Artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Segundo informações divulgadas, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia homologado os planos anuais de pagamento referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021, o que levantou questionamentos sobre a retroatividade da cobrança em relação aos anos anteriores. O tribunal havia considerado os valores dos planos subsequentes, influenciando no cálculo do percentual necessário para a quitação dos precatórios em atraso.
A Prefeitura de Taquaritinga também havia argumentado que a utilização dos meios alternativos para quitar os precatórios só seria possível com a apresentação de um Plano Anual de Pagamentos que contivesse tais ações, o que não teria ocorrido. Além disso, destacou que a discussão sobre o Regime Especial de Pagamentos da EC 62/2009 havia sido substituída por emendas constitucionais posteriores, como a EC 94/2016, a EC 99/2017 e, em especial, a EC 109/2021, que determinou um novo cálculo do percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) a ser depositado na conta especial do Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, concedeu parcialmente a segurança requerida pela Prefeitura de Taquaritinga. Ele suspendeu temporariamente qualquer medida sancionatória até que os cálculos sejam refeitos, observando os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do MS 36.035/DF na cobrança das parcelas devidas e garantindo a intimação do município sobre essas diretrizes e o cumprimento das mesmas.
A decisão levanta questões importantes sobre a interpretação das obrigações financeiras dos municípios em relação aos precatórios, a retroatividade de cobranças em anos anteriores e o respeito aos critérios estabelecidos em normas constitucionais. A prefeitura e o Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo deverão trabalhar em conjunto para revisar os cálculos e garantir que as obrigações financeiras sejam cumpridas de acordo com a legislação em vigor.
Esta ação da Prefeitura de Taquaritinga ressalta a importância de um rigoroso cumprimento das obrigações financeiras e lança luz sobre como as interpretações das leis e normas constitucionais desempenham um papel fundamental nas relações entre municípios e órgãos de controle como o Depre.