20 de dezembro de 2024
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Lei Municipal libera uso de carvão e lenha em comércios alimentícios

Nova legislação altera Código de Normas e Posturas de Taquaritinga para permitir o uso de carvão e lenha em estabelecimentos comerciais

No dia 21 de setembro de 2023, o Prefeito Municipal de Taquaritinga, Vanderlei José Mársico, sancionou a Lei nº 4.885, que traz uma mudança significativa nas regras para comércios alimentícios no município. A nova legislação, proposta pelo Vereador Valmir Carrilho Marciano, modifica o Código de Normas e Posturas Municipal, liberando o uso de carvão e lenha como fontes de calor.

Anteriormente, o Código de Normas e Posturas proibia estritamente o uso de carvão e lenha em estabelecimentos comerciais, favorecendo o uso exclusivo de queimadores a gás. No entanto, com a promulgação da Lei nº 4.885, essa proibição foi revogada, permitindo que restaurantes, carrinhos de comida e outros comércios alimentícios utilizem carvão e lenha em suas operações.

A principal restrição mantida pela nova lei é a proibição de fogareiros a querosene em carrinhos de comida e estabelecimentos similares, visando à segurança e à prevenção de acidentes.

A alteração na legislação visa proporcionar mais flexibilidade aos empreendedores do setor alimentício, permitindo-lhes escolher a fonte de calor que melhor atenda às suas necessidades. O uso de carvão e lenha pode conferir um sabor e aroma únicos aos alimentos, o que é especialmente valorizado em algumas cozinhas e preparações culinárias.

No entanto, a Lei nº 4.885 também estabelece que a regulamentação específica para garantir a execução adequada da nova legislação será desenvolvida. Isso significa que a Prefeitura Municipal pode emitir orientações e requisitos adicionais para o uso de carvão e lenha, visando à segurança e ao cumprimento das normas ambientais.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, proporcionando aos empreendedores locais a oportunidade de explorar novas técnicas e sabores em suas cozinhas, ao mesmo tempo em que mantém um olhar atento à segurança e à regulamentação necessárias.