22 de dezembro de 2024
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Carta aberta do Sindicato dos Servidores Municipais critica supostas ameaças do prefeito de Taquaritinga

Presidente do SSPMT se pronuncia sobre mensagem atribuída ao prefeito que ameaça cortar auxílio assistencial de servidores inativos durante manifestação.

Na manhã deste sábado, 19 de agosto, a redação de O Defensor recebeu uma carta aberta enviada diretamente ao prefeito Vanderlei José Mársico, assinada pela presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Maria Angélica Tiossi Boer. O conteúdo da carta aborda as recentes supostas ameaças feitas pelo prefeito, que teriam sido veiculadas através de uma rede social de troca de mensagens e da sua emissora de rádio FM.

No texto da carta, a presidente do SSPMT expressa preocupação com as alegadas ameaças proferidas pelo prefeito em relação à iminente manifestação dos servidores inativos durante as comemorações pelo aniversário da cidade. O protesto se refere ao não pagamento dos benefícios previdenciários do mês até a data de 18 de agosto de 2023.

Maria Angélica Boer ressalta que a mensagem em grupo de servidores no WhatsApp atribuída ao prefeito teria informado sobre a possibilidade de cortar o auxílio assistencial desse grupo de servidores como retaliação à manifestação. A presidente do sindicato destaca a gravidade da mensagem e expressa sua esperança de que se trate de uma “fake news”.

Entretanto, a carta aberta também aborda os possíveis desdobramentos legais da suposta ameaça. A presidente do SSPMT cita a garantia constitucional de liberdade de pensamento, manifestação pacífica e associação, salientando que tais direitos são fundamentais a todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos ou não. Além disso, Maria Angélica Boer menciona que a prática de ameaça é prevista no Código Penal como crime.

A carta também explora aspectos jurídicos relacionados à liberdade de expressão e alega que a prática de censura prévia é proibida por lei federal. Maria Angélica destaca que, caso a autoria da mensagem seja confirmada, medidas judiciais poderão ser tomadas com base nos princípios legais mencionados.

No contexto dos acontecimentos, a carta aberta do Sindicato dos Servidores Municipais oferece uma perspectiva legal e social sobre as alegações de ameaça e a liberdade de manifestação, trazendo à tona um debate importante sobre os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas.

Veja a integra da carta aberta divulgada pela presidente do Sindicato:

Prezado Prefeito Vanderlei, bom dia.

Logo  pela manhã, nós, do SSPMT, fomos surpreendidos por mensagem em grupo de servidores do WhatzApp, de autoria atribuída a Vossa Excelência, informando que em razão da iminente manifestação dos servidores inativos nas comemorações pelo aniversário da cidade, em protesto ao não pagamento dos benefícios previdenciários do mês até a presente data, dia 18/08/2023, Vossa Excelência teria proferido a ameaça de cortar o auxílio assistencial desse grupo de servidores.

Queremos acreditar se tratar de uma fake news, tendo em vista a gravidade de tal mensagem.

De qualquer forma, na remota hipótese de a autoria da mensagem vir a ser confirmada, tomo a liberdade de lhe encaminhar um breve resumo do entendimento da entidade sindical a respeito.

Em primeiro lugar, gostaríamos de lembrá-lo que a liberdade de pensamento, de manifestação pacífica e de associação são direitos garantidos, respectivamente, nos incisos IV, XVI e XVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de garantias fundamentais de TODO cidadão, seja ele funcionário público ou não. Mais do que isso, as manifestações são uma forma de expressão coletiva e também um exercício de democracia.

Da mesma forma, a prática de ameaça também se encontra prevista em lei federal, no caso, o Código Penal, como crime.

Como na mensagem em circulação foi mencionado que o ato a ser praticado (supostamente) por Vossa Excelência (ameaça) encontra respaldo em parecer jurídico prévio, provavelmente, Vossa Excelência também deve ter sido advertida das consequências legais do ato e da mensagem, dentre as quais destacamos apenas algumas, previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário.

O artigo 13, do referido Pacto, trata, justamente, da “liberdade de pensamento e de expressão”.

Embora o artigo 13.2 resguarde as responsabilidades ulteriores, como de respeito a direitos e reputação dos indivíduos, além da proteção da segurança nacional, ordem pública, saúde e moral públicas, restou expressamente proibida a censura prévia ao exercício da liberdade de pensamento e de expressão.

Na sequência, o artigo 13.3 prevê, ainda, a proibição de restrições a tal direito, ainda que por meios indiretos, tais como “abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões“.

Além disso, gostaríamos de lembrar, ainda, que também as práticas antissindicais são rechaçadas pelo Poder Judiciário brasileiro.

Tecidas essas breves considerações acerca dos aspectos jurídicos da mensagem, gostaríamos de ressaltar, quanto aos aspectos fáticos, que, infelizmente, a ausência de pagamento mensal em tempo oportuno vem, sim, comprometendo o sustento dos servidores ativos e inativos que, por seu turno, cumprem ou cumpriram regularmente suas funções, inclusive contribuindo mensalmente com parte de seus rendimentos para  fundo de aposentadoria, sem que os repasses tivessem sido regularmente efetuados pela Prefeitura Municipal ao longo dos últimos meses (ou anos), não sendo dado a Vossa Excelência enquanto prefeito ou cidadão, tecer qualquer julgamento acerca das necessidades individuais de cada um.

Por fim, informamos apenas que em sendo concretizada a “ameaça”, da nossa parte, informaremos às autoridades competentes para que as devidas medidas judiciais sejam tomadas, com respaldo em tudo o quanto acima exposto.

Cordialmente,

Maria Angélica, presidente do SSPMT.