22 de novembro de 2024
EconomiaGeral

Caiu na malha fina? Confira algumas dicas para resolver a sua situação junto ao Fisco

Especialista em contabilidade oferece orientações valiosas para regularizar a declaração do Imposto de Renda.

Cair na malha fina é uma preocupação para muitos contribuintes que podem ter esquecido de declarar algum dado ou preenchido incorretamente o formulário do Imposto de Renda. Para ajudar aqueles que se encontram nessa situação, Arielle Pedrassolli de Oliveira, da Pégasos Organização Contábil, compartilha sete dicas valiosas sobre como resolver a situação junto ao Fisco.

1- Achar o erro: O primeiro passo é identificar onde está o erro. Acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha” fornecerá informações sobre os motivos que levaram a declaração a ficar retida, os erros encontrados e o que precisa ser retificado.

2- Retificar: Existem duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para aqueles que informaram dados incorretos ou incompletos, a retificação deve ser feita por meio do mesmo programa utilizado para a declaração original. Já para aqueles cuja declaração está correta, mas precisam apresentar documentos comprobatórios, é necessário aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou agendar um atendimento para entregar os documentos.

3- Conferir se há multa: Mesmo ao apresentar os documentos que comprovem os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro em algum documento e cobrar uma multa de 75% do valor total, além de juros.

4- Fui multado. E agora?: Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para efetuar o pagamento. Após esse prazo, serão aplicados juros de mora. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pode ser emitido pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda” ou, se a multa já estiver vencida, consultando as dívidas e pendências fiscais no e-CAC.

5- Qual o prazo final para pagar o DARF?: O contribuinte tem até 30 dias após a emissão do DARF para efetuar o pagamento da multa pelo atraso na entrega da declaração. O documento pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos bancários ou internet banking.

6- A pessoa que declarou o IR e quer checar pelo app “Meu Imposto de Renda” a situação vai se deparar com quais informações?: Ao verificar a situação da declaração pelo aplicativo, podem aparecer as seguintes mensagens: não entregue, declaração na base de dados da Receita Federal, em processamento, processada, em fila de restituição, com pendências, em análise, retificada, cancelada e em tratamento manual. Cada uma delas possui um significado específico.

7- Qual o significado de cada uma delas?: As mensagens representam diferentes estágios da análise feita pela Receita Federal. Elas podem indicar desde a falta de entrega da declaração até pendências encontradas ou análise de documentos. É importante estar atento a essas informações para saber como proceder corretamente.

Ficar na malha fina não é o fim do mundo. Com as orientações de Arielle Pedrassolli de Oliveira e seguindo as etapas corretas, os contribuintes podem regularizar sua situação junto ao Leão. Lembre-se sempre de conferir e corrigir possíveis erros na declaração e de cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.