Motoristas têm direito a recorrer por autuações e multas de trânsito
Coordenadora do curso de Direito da Anhanguera explica como é possível entrar com recursos.
No ano passado, Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), registrou o total de 76.577.166 infrações cometidas por motoristas nas estradas do País — a maior parte por conta de excesso de velocidade. As advertências servem como medida de controle e incentivo para os bons hábitos ao volante, porém, a ocorrência de multas indevidas é comum e recorrer é um direito de todos os condutores.
De acordo com o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Renato Henrique Rehder, o processo pode acontecer de duas formas: em vias administrativas com a Defesa Prévia para reverter autuações ou em vias judiciais em primeira e segunda instância. “Mesmo embasados na legislação, os agentes de trânsito fazem interpretações de forma subjetiva dos casos e podem cometer erros e, com amparo legal, é possível conquistar o deferimento”, explica o jurista.
No caso de multas registradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que são de caráter administrativo, é possível solicitar recurso de forma online e completamente gratuita. As infrações notificadas pelo órgão estão diretamente relacionadas ao motorista ou ao automóvel, como questões envolvendo embriaguez, habilitação vencida ou a falta de licenciamento do veículo, e podem ser recorridas no site oficial da instituição.
Para isso, basta acessar a opção “Defesa/recurso – Solicite e acompanhe o andamento”, na seção “Infrações” do menu principal. É necessário preencher os dados do formulário e reunir todos os documentos sobre a ocorrência. Após o procedimento, o motorista pode acompanhar o andamento do julgamento na própria plataforma. No caso de infrações comuns, como avanço de farol e excesso de velocidade, o caso deve ser levado aos órgãos de trânsito municipais.
Vias judiciais
Caso o Detran recuse a Defesa Prévia, a autuação tenha atingido o prazo de 30 dias para recurso ou o valor da multa seja considerado muito alto pelo cidadão, há a opção de abrir denúncia em um juizado cível com vara especializada em fazenda pública. Nessa situação, os funcionários do local irão compilar as informações para formalizar uma petição, que será analisada por um juiz. Na maioria dos casos, não é necessário estar acompanhado de um advogado.
O trâmite também pode ser realizado virtualmente, pelo site do Tribunal de Justiça de cada estado. “É preciso levar em consideração que as multas de trânsito não caducam, então, é necessário realizar o pagamento ou recorrer para que elas não se tornem ainda mais caras com o tempo”, recomenda o coordenador.