Artigo: Sem Anistia
Por: Luís Bassoli*
Em 28 de agosto de 1979, durante a ditadura militar, o general-presidente/ditador João Batista Figueiredo promulgou a Lei da Anistia – Lei n.° 6.683/79, que “anistiava” os “dois lados”, ou seja, os criminosos- torturadores e as vítimas-torturadas; os golpistas que destruíram a Democracia e os combatentes que tentaram preservá-la.
A ilegalidade, jurídica, da mencionada lei era óbvia: nunca existiu “dois lados” que fossem equivalentes, havia os opressores e os oprimidos.
Num paralelo ao Julgamento de Nuremberg, pós-Segunda Guerra, os nazifascistas do Eixo (Alemanha/Itália/Japão), algozes da Democracia, não foram equiparados aos Aliados (União Soviética/EUA/Reino Unido), defensores da liberdade.
O Julgamento de Nuremberg foi feito pelos que venceram o mal; a Lei da Anistia foi promulgada ainda quando o mal prevalecia.
A resistência ao terror, no Brasil pós-64, vinha sendo massacrada, trucidada, torturada e morta pelo regime dos generais-presidentes.
Os anos de chumbo, de terror desumanizante, deu-se após 1968 (AI-5), atingindo o grau de insanidade sob Garrastazu Médici, com seus carrascos Paranhos Fleury e Brilhante Ulstra, sob a batuta do pernicioso Sílvio Frota, até 1977, quando Ernesto Geisel iniciou a abertura – em outubro de 1978, foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 11, que revogou todos os Atos Institucionais, inclusive o AI-5.
Agora, depois dos atos antidemocráticos de Oito de Janeiro, é inconcebível se cogitar em “anistia” aos terroristas, como, absurdamente, propuseram alguns parlamentares bolsonaristas.
Vivemos em um Estado de Direito, e todos que se engajaram para derrubar a Democracia deverão ser responsabilizados por suas ações criminosas.
Sem benevolência, sem anistia: aos golpistas, o rigor da Lei!
* Luís Bassoli é advogado e ex-presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga (SP).
**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.