Governador Rodrigo Garcia assina decreto que permite que proprietários utilizem laudos de anos anteriores para a isenção de IPVA-PCD
Solicitações de isenção poderão ser realizadas até 30 de novembro utilizando laudo pericial de anos anteriores.
O Governador Rodrigo Garcia assinou decreto que simplifica o processo de concessão de IPVA para pessoas com deficiência para 2022 e 2023. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (14), permite que o solicitante possa utilizar um laudo anterior que tenha instruído a concessão da isenção nos anos de 2021 ou 2020, facilitando assim o acesso das pessoas com deficiência a mais esse direito.
Para solicitar a isenção do IPVA PCD 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e fazer o cadastro gratuitamente até 30 de novembro no Sistema de Veículos (SIVEI), da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
O laudo utilizado para concessão de isenção nos anos de 2021 ou 2020 poderá ser utilizado de maneira alternativa ao laudo pericial a ser emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que tem seu sistema em desenvolvimento.