23 de dezembro de 2024
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Artigo: O racismo no futebol e a consciência coletiva

Ato criminoso tem de ser punido da forma mais severa possível!

*Por Fernando José da Costa

Recentes e antigos episódios de discriminação racial nos esportes, especialmente no futebol, ocorridos no exterior ou em território brasileiro, demonstram que o preconceito de cor ainda é uma chaga, que nos envergonha e precisa ser corajosamente enfrentada.

Desde 1831, portanto, há mais de 190 anos, quando foi aprovada a primeira lei brasileira de combate ao comércio negreiro, e não por iniciativa nossa, mas por forte pressão da Inglaterra, que vivemos de leis promulgadas apenas “para inglês ver”.

No início do século XX, somente uma elite privilegiada praticava o futebol como esporte. Entretanto, ainda nas primeiras décadas dos 1900, ocorreu a quebra desse paradigma, com a criação e grande sucesso dos times mistos, multirraciais, que colocavam em pé de igualdade brancos-ricos e negros ou pardos quase analfabetos, desaparecendo vantagens de uns sobre outros, pelo menos em campo, pela genialidade dos negros no esporte.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê penas duras para a prática criminosa do racismo, e no extremo, até a exclusão do clube envolvido do torneio. Mas raramente é cumprido!

O Crime de racismo é definido como inafiançável, sendo aquele em que o agente impede o exercício de qualquer direito líquido e certo de um grupo, em razão de preconceito de cor, religião, etnia ou procedência nacional. Há também o chamado crime de injúria racial, que não se confunde com o crime de racismo, mas está tipificado no Código Penal, e ocorre quando o agente se utiliza da etnia, cor, religião, origem ou deficiência para ofender a honra subjetiva da vítima, para o qual estão previstas multas e até prisão.

Hoje, pode-se dizer que, a cada partida de futebol, aumenta o potencial de se verificar um festival de ocorrências criminais, que precisam ser julgadas e, principalmente, punidas.

A Secretaria estadual da Justiça e Cidadania apura todos estes fatos e, identifica, entre as aproximadamente 220 denúncias étnico-raciais, recebidas entre janeiro e maio de 2022, menos de 5% como denúncias de racismo especificamente no futebol.

Entretanto, por meio da sua Coordenadoria de Políticas para a População Negra e Indígena, a SJC está habilitada a iniciar a apuração deste tipo de crime no futebol apenas com a publicação na grande mídia, como recentemente vem realizando. Além disso, já está em diálogo com as torcidas organizadas paulistas – algumas das maiores do país – para estabelecer ações contra o racismo no futebol. Para denunciar, basta acessar o link da SJC (www.justica.sp.gov.br), ou ligar para a Ouvidoria (11) 3291-2621 / 3291-2624, de segunda a sexta, das 10h00 às 17h00, [email protected].

É absolutamente incompreensível e inaceitável que, em pleno século XXI, atitudes irracionais e racistas sejam manifestadas por torcedores, jogadores ou clubes de futebol.

 

A Pátria-Mãe dos inúmeros craques negros que o mundo todo respeita, e do rei Pelé, que conquistou gerações, precisa mudar essa realidade, e dar o exemplo, com a participação de todos os paulistas e brasileiros!

São Paulo contra o racismo é isso!

*Fernando José da Costa é advogado, criminalista, professor universitário, Secretário de Estado da Justiça e Cidadania de São Paulo, Presidente da Fundação Casa e Superintendente do IMESC (Instituto de Medicina e Criminologia do Estado de São Paulo).

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.