Estão de volta! Prefeitura publica decreto e volta a exigir o uso de máscaras em Taquaritinga
É obrigatória a utilização de máscara facial em quaisquer espaços fechados ou parcialmente fechados, públicos ou privados e em eventos; Descumprimento das disposições ensejará sanções administrativas, cível e criminal.
O prefeito de Taquaritinga, Vanderlei José Mársico, assinou na tarde desta quarta-feira, 8 de junho, o decreto nº5.465, dispondo sobre a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19, referentes ao município de Taquaritinga.
Diante do exposto, o decreto informa que “considerando a recomendação do Comitê de Crise do Município de Taquaritinga”, além da “da necessidade de manter o controle da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde”.
Este decreto dispõe sobre a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município de Taquaritinga, sendo que Todos os estabelecimentos e entidades ficam obrigados a: I – desinfetar totalmente os seus recintos após o encerramento das atividades diárias e manter a desinfecção de superfícies de contato constante durante o horário de atendimento presencial; II – disponibilizar álcool gel a 70% (setenta por cento) nas entradas de seus recintos; III – observar as normas quanto ao uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca; IV – permitir somente a permanência de pessoas que estejam utilizando máscara facial cobrindo nariz e boca, em ambientes fechados ou parcialmente fechados e em eventos; e V – seguir os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do “Plano São Paulo”, instituído por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
Já a utilização das máscaras faciais, segundo consta no capítulo II, artigo 3º é obrigatória a com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes maiores de 2 (dois) anos, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 4.736, de 03 de fevereiro de 2021, em quaisquer espaços fechados ou parcialmente fechados, públicos ou privados de acesso comum, bem como em eventos; bem como equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros; espaços abertos em que haja aglomeração de pessoas; e em igrejas, templos religiosos e demais instituições religiosas.
O decreto destaca ainda que se considera fechado ou parcialmente fechado, seja por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, o ambiente que permita o acesso de várias pessoas, total ou parcialmente fechado em um de seus lados.
Já em relação aos eventos, o decreto considera-se evento qualquer acontecimento cuja entrada possa ser controlada, como shows, espetáculos, solenidades, comemorações, jogos esportivos.
Sendo que os munícipes que apresentarem sintomas gripais devem fazer uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em qualquer circunstância, em espaços abertos ou fechados.
Já a realização de eventos e atividade públicas e privadas com presença de público, com ou sem cobrança de ingressos, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: casas de shows e eventos; bares; restaurantes; lanchonetes; e, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, em locais fechados, deverão exigir dos clientes o uso de máscaras, exceto quando sentados à mesa para se alimentarem, devendo guardá-las em lugar adequado.
O decreto assinado pelo prefeito Vanderlei Mársico ressalta que o descumprimento das disposições contidas neste Decreto, ensejará sanções administrativas, cível e criminal, e multa nos termos da Lei Municipal nº 4.736, de 03 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.375, de 27 de dezembro de 2021.