Polícia Militar Ambiental aborda pescador em local proibido por lei
Durante Operação Pré-Semana Santa, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga realizava patrulhamento rural pelo município de Itápolis (SP), quando avistou um pescador, que estaria pescando em local proibido por lei, ou seja, na confluência do Rio São Lourenço com o Córrego das Pedras, ao lado da ponte da rodovia SP-317, Itápolis – Ibitinga.
O indivíduo foi abordado e identificado, informando não saber que no local a pesca era proibida. Porém, a norma que prevê tal impedimento é a mesma que proíbe a pesca nas imediações de barragem de Usina Hidrelétrica, sendo a mais recente publicada em 2009.
Pelo cometimento da infração, o pescador foi autuado, conforme preconiza o artigo 35 da Resolução SIMA 05/21, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 2.000, 00 pela agravante da infração ter sido praticada no domingo. Os apetrechos utilizados para a pesca foram apreendidos e depositado na Base da Polícia Ambiental de Ibitinga.
A Polícia Ambiental orienta que deverá ser respeitada a distância mínima de 500 metros de confluências de rios, conforme Instrução Normativa Ibama nº 26, de 02 de setembro de 2009. Cabe salientar que o autor também incorreu no crime tipificado no artigo 34, da lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais.