22 de novembro de 2024
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Em Tempo – STF libertaria Cristo ou Barrabás?

Por: Prof. Gilberto Tannus*

A antiga e venerável Ciência Jurídica transformou-se teoricamente, hoje, em reles pseudociência de um direito pragmaticamente prostituído. Não só no Brasil, como em todo o mundo ocidental.

Os Estados Unidos foram o útero do “politicamente correto” e suas crias aberrantes – cotas raciais, ideologia de gênero, ativismo judicial, etc. Dada a descarga, tal excremento escorreu, esgoto abaixo, rumo à decadente União Europeia, chegando depois ao “país do carnaval”, habitat de políticos corruptores e empresários corruptos.

A Justiça não vale e jamais valeu um único tostão furado. Persegue e prende inocentes; protege e liberta criminosos. Desde a época de Pôncio Pilatos até a do nosso atual STF nada mudou. É como se pudéssemos ainda, nos tempos que correm, ouvir os gritos da multidão: “Soltem Barrabás, crucifiquem Jesus!”

A doutrina do direito desceu epistemologicamente tão baixo que dá até para dela fazermos gato e sapato, sem esforço algum. Mãos à obra…

Tomemos o princípio “in dubio pro reo”, o qual aconselha que na dúvida interpreta-se a lei em favor do acusado. Até aqui nada a questionar. Todavia, o quadro muda de figura quando algum bacharel mais entusiasmado, com o Código Criminal debaixo do braço, exclama demagogicamente à plateia a frase popularesca: “É melhor absolver dez culpados do que condenar um inocente”. Sério mesmo, Zé Mané? Ou tá de brincadeira? Vejamos.

Os leitores imaginaram as barbaridades que esses dez criminosos livres aprontarão? Roubos de celular e automóveis, latrocínios, estupros, tráfico de drogas, etc. Aliás, se um deles for “di menor” escudado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por ONGS esquerdopatas protetoras dos direitos humanos dos bandidos, poderemos até assistir de poltrona uma cena de comédia pastelão digna de Charles Chaplin. Um marmanjo “di menor” explodirá com um balaço a cabeça de um pai de família e será “penalizado” (rs) com a “terrível” (rs) e “desumana” (rs) “internação socioeducativa” na Fundação Casa… (rsrsrs).

Por oportuno, refutemos outro adágio discutível, desta feita no campo da política. “A virtude está no meio”. Garantem-nos os inseguros e/ou omissos: “Entre um radical de esquerda e um radical de direita, o democrata deve posicionar-se no centro”. Discordamos. Na lousa, senhores…

Diante de um abismo de 30 metros de largura, sugere-se construir uma ponte que permita-nos passar, de um lado para o outro, em segurança. Elaborado o projeto, surgem três posições. O extremista de esquerda é contrário à construção. Defende a metragem radical zero. O extremista de direita é favorável. Defende a metragem radical de 30 metros. Ora, o representante do “meio termo” rejeita ambas as metragens radicais e defende contemporizadores 15 metros. Resultado: apoiadores do extremista esquerdista ficarão sem ponte alguma, apoiadores do extremista direitista ficarão com uma ponte inteirinha e os apoiadores do defensor do “meio termo” ficarão com metade de uma ponte, ou seja, na prática um belo trampolim para saltos ornamentais diretos ao fundo do abismo.

Perceberam? O “meio termo” nem sempre é a solução, mas sim um novo problema.

*Prof. Gilberto Tannus é Mestre em História pela UNESP

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas nacionais e mundiais e de refletir as distintas tenências do pensamento contemporâneo.