5 de novembro de 2024
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Prefeitura de Taquaritinga publica decreto suspendendo os festejos carnavalescos

A prefeitura de Taquaritinga publicou na manhã desta quinta-feira, 13 de janeiro, o Decreto nº 5.386, que dispõe sobre a suspensão dos festejos carnavalescos de Taquaritinga no ano de 2022.

O decreto assinado pelo prefeito Vanderlei José Mársico informa que: “Considerando as normas editadas pelos órgãos de saúde do Estado de São Paulo, que determina a suspensão de eventos oficiais com aglomeração de pessoas e que as medidas editadas visam conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; considerando a necessidade de suspensão dos festejos carnavalescos de Taquaritinga no exercício de 2022, em razão do avanço de contaminação e significativo aumento dos casos de COVID-19; fica suspensa, no exercício de 2022, a realização de qualquer tipo de festejos carnavalescos no Município de Taquaritinga, no período compreendido entre os dias 1º de fevereiro e 15 de março”.

Mar de gente acompanhando o cordão carnavalesco em 2020 / Foto: Gabriel Bagliotti – O Defensor

Além disso, fica proibida, durante a vigência deste Decreto, a realização de confraternizações, shows musicais e festas alusivas aos festejos carnavalescos de 2022, em clubes, sítios, chácaras, praças, logradouros públicos, estabelecimentos comerciais, inclusive em edículas de festas.

A proibição estende-se a imóveis particulares locados para instalação de repúblicas. Seguindo ainda a proibição da realização de ensaios de escolas de samba, nas vias públicas e estabelecimentos comerciais ou privados, bem como a produção de sons ou ruídos, por meio de aparelhos eletrônicos, instrumentos musicais, veículos ou outros meios que possam obstruir as vias públicas interferindo no sossego público.

Foto: Gabriel Bagliotti / O Defensor

A competência para fiscalizar todas as determinações do decreto é do setor de Fiscalização de Normas e Posturas e da Polícia Militar. Sendo que o descumprimento das disposições contidas neste Decreto, ensejará sanções administrativas, cível e criminal, e multa de dez mil reais, podendo chegar até a cento e cinquenta mil reais.

O Decreto traz ainda a informação de que as repartições públicas municipais terão expediente normal nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, e não será declarado ponto facultativo como habitualmente é feito durante os festejos carnavalescos.