Projeto de Lei visa melhor identificação de terrenos no Município
Proprietários terão escrever o número da quadra e o número do terreno no meio-fio (guias) frontais do imóvel, com tinta amarela.
Na noite da última segunda-feira, 6 de dezembro, a Câmara Municipal de Taquaritinga (SP) reuniu-se de forma presencial para discutir e aprovar projetos de autoria dos vereadores e do Executivo Municipal, e durante a sessão ordinária um Projeto de Lei de autoria do vereador e bombeiro Luciano Azevedo foi colocado para apreciação dos parlamentares.
O projeto insere dispositivos no Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga, estabelecendo a obrigatoriedade de o proprietário escrever o número da quadra e o número do terreno no meio-fio (guias) frontais do imóvel, com tinta amarela.
Segundo o vereador “a essência do presente projeto de lei é a proibição de fogo no perímetro urbano para a limpeza de terrenos e a queima de lixo, infelizmente, são práticas ainda comuns, nos últimos anos o aumento dos focos de queimadas em terrenos baldios vem aumentando drasticamente”.
Ele ressalta ainda que “diversos estudos sobre o impacto das queimadas sobre a população apontam que na fumaça existem partículas muito finas que são capazes de chegar ao sistema respiratório, atingir os alvéolos pulmonares e ter contato com a corrente sanguínea, sendo, dessa forma, extremamente prejudiciais à saúde, especialmente das pessoas que apresentam alguma doença respiratória ou pulmonar crônica. Além disso, muitos compostos que favorecem o desenvolvimento de câncer estão presentes nessas emissões, o que contribui para danificar as células pulmonares quando inalados”.
Desta forma os proprietários de terrenos não edificados deverão providenciar inscrição no meio-fio (guia) frontais ao terreno contendo o número da quadra e o número do terreno em tinta amarela e fácil visualização.
O projeto especifica ainda que a critério da Fiscalização Municipal e do Corpo de Bombeiros, após realizada inspeção, será encaminhado ao setor competente da municipalidade, relatório contendo a ocorrência para as providências cabíveis, no laudo estatístico constará se o terreno foi demarcado na forma solicita ou se o terreno está sendo mantido em perfeitas condições livre de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade, ou ainda se houve queimada ou sinistro de incêndio.
Caso constatado que não estão sendo obedecidas as disposições indicadas será aplicada ao proprietário infrator uma multa.
O Projeto de Lei prevê ainda aos proprietários de terrenos em loteamentos aprovados até a data da publicação desta Lei, fica permitido o prazo de noventa dias para o cumprimento do disposto. A lei entra em vigor na data da sua publicação.
O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para sansão do prefeito Vanderlei José Mársico.