Artigo: Uso ilegal dos meios judiciais
Por: Luís Bassoli*
O Direito – e o sistema jurídico – podem ser usados como estratégia política.
A prática é denominada de “lawfare”, termo, em Inglês, que significa a instrumentalização da Justiça, sobretudo criminal, para alcançar objetivos eleitorais – e especialmente para afetar a imagem e macular a honra de adversários.
A famigerada “Operação Lava Jato” é a constatação mais clara de “lawfare” que se tem notícia na história da República brasileira.
O então juiz Federal da 13.ª Vara de Curitiba/PR, Sérgio Moro, comandou uma sofisticada organização, ilegal, que contou com membros do Ministério Público Federal, sob controle do procurador Deltan Dallagnol, e também de parte da polícia.
O alvo da facção foi o ex-presidente Lula; a intenção principal era tirá-lo das eleições de 2018.
Em síntese:
Tudo começou com o que se convencionou chamar de “overcharging prosecution”, outro termo em Inglês, que significa a tática de exceder a denúncia criminal com elementos inexistentes, não verificados, ou que não podem ser provados.
O exemplo mais contundente foi o “Caso do Triplex do Guarujá”. Apesar de não existir nenhum indício de que o ex-presidente Lula tivesse sequer adquirido o imóvel, a equipe de Dallagnol o denunciou, e Moro recebeu a denúncia.
E vieram outras e outras “denúncias”, sob o mesmo roteiro.
A primeira finalidade foi alcançada: causar confusão processual, incutir na opinião pública a ideia de que o ex-presidente “chefiava uma organização criminosa”, e que a “República de Curitiba” estava numa Cruzada contra a corrupção.
Em seguida, são deflagradas ações “espertaculosas”, de repercussão na mídia, como conduções coercitivas, buscas e apreensões, prisões cautelares.
O passo seguinte foi amedrontar os demais acusados, dificultar o Direito de Defesa, ameaçá-los de receber a pena máxima, para forçar uma colaboração – a “delação premiada” – ou confessar delitos em troca de “benefícios legais”.
A tática deu certo: vários acusados se renderam à delação premiada e “incriminaram” o ex-presidente.
As equipes de Moro e Dallagnol cometeram as piores violações ao Direito Penal.
Explico: Ministério Público e Advogados são “partes” do processo, nenhum pode ter contato com o Juiz da causa, que tem que ser imparcial.
O juiz Moro não só agia em conluio com o procurador Dallagnol, como “grampeou” telefones dos Escritórios de Advocacia – o que é crime!
Por fim, “sem provas mas com convicções”, Moro condenou Lula, o prendeu – e o tornou inelegível.
Estava concretizada a manobra: com Lula fora da disputa, bolsonaro é eleito presidente da República.
Sérgio Moro, então, é recompensado: deixa a magistratura para assumir o Ministério da Justiça e da Segurança Pública bolsonarista – especulava-se que o prêmio final seria sua indicação para o Supremo Tribunal Federal.
Contudo, o “projeto morista” começa a naufragar em abril de 2020, quando é demitido do Ministério da Justiça.
A Defesa de Lula passa a obter decisões favoráveis nos tribunais superiores, desmontando a farsa processual construída pela dupla Moro-Dallagnol.
Até que, em meados de 2021, o Plenário do STF declarou que o ex-juiz Sérgio Moro não tinha poder para julgar o ex-presidente Lula e, uma a uma, as acusações contra o ex-presidente foram anuladas.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a punição de Deltan Dallagnol por falsificação de delação.
Em outubro de 2021, CNMP decidiu demitir o procurador Diogo Castor de Mattos, subalterno de Dallagnol na Lava Jato, por contratar um outdoor promocional, o que fere a probidade administrativa.
A Justiça, finalmente, está sendo recomposta.
Lula poderá ser investigado, mas terá Direto a um julgamento justo e imparcial, sem as artimanhas de Moro e Dallagnol – como determina a Constituição.
* (Cf.: Thaís Aroca Datcho, mestre em Processo Penal pela USP; Antonio Eduardo Ramire
* Luís Bassoli é advogado e ex-presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga (SP).
**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas nacionais e mundiais e de refletir as distintas tenências do pensamento contemporâneo.