Artigo: Como recuperar créditos tributários e gerar caixa para sua empresa
Talvez você não saiba, mas SIM, é possível que empresas enquadradas no Simples Nacional recuperem tributos pagos a maior ou indevidamente dos últimos 5 anos. O valor médio recuperado tem sido em média de R$ 25.000,00 por empresa, podendo em alguns casos a depender do seguimento, superar os R$ 200.000,00.
Por: Raphael A. Romano*
O regime tributário do SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime compartilhado e simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais. Trata-se de um regime opcional para empresas cujo faturamento nos últimos doze meses não tenha ultrapassado o montante de R$ 4.800.000,00.
O recolhimento de tributos nesses casos, é feito através da declaração PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação), porém, ocorre que muitas empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam produtos/mercadorias com substituição tributária do ICMS e tributação monofásica do PIS e da COFINS, acabam tributando indevidamente suas receitas, pagando mais do que deveriam.
Produtos monofásicos são aqueles em que o tributo é pago de forma majorada pelo fabricante, ou seja, somente o primeiro da cadeia produtiva deve realizar o pagamento tributário do produto, desonerando os revendedores atacadistas e varejistas, que terão a revenda com a alíquota reduzida a zero.
Alguns exemplos de segmentos empresariais os quais são possíveis encontrar oportunidades:
- Farmácias
- Mercados, minimercados, supermercados, lojas de conveniência (cosméticos, perfumaria, álcool doméstico, pneus, bebidas frias)
- Lojas de maquiagem e cosméticos
- Pet shop
- Padarias
- Venda de gás de uso doméstico (GLP)
- Lojas de autopeças
- Lojas de pneus e câmaras de ar de borracha
- Restaurantes, lanchonetes e bares (bebidas frias)
- Postos de combustível (gasolina, óleo diesel, etanol)
Hoje, o contribuinte tem à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais, principalmente, no caso do PIS e COFINS de produtos monofásicos e ICMS Substituição Tributária, garantidos por lei e aceito pela própria Receita Federal.
Com certeza, as oportunidades de restituição do PIS COFINS monofásico pago indevidamente para empresas do SIMPLES NACIONAL, podem gerar caixa e rentabilizar muitas empresas, em especial, neste momento desafiador da economia diante das incertezas impostas pela pandemia do COVID-19, sem contar, a redução da carga tributária para meses atuais e futuros.
Você que tem empresa em algum desses segmentos listados, saberia dizer se ela está pagando os tributos de maneira correta? É neste contexto que se insere a atuação da CONSULTORIA TRIBUTÁRIA para revisão fiscal em empresas do SIMPLES NACIONAL. Considerando o valor que é possível recuperar e economizar, vale a pena.
Quais as vantagens? Redução de carga tributária, melhoria no fluxo de caixa, aumento de competitividade, dentre outros.
Tem riscos? Não há riscos, uma vez que os trabalhos de recuperação de créditos são baseados na legislação vigente, bem como em matérias pacificadas e discutidas pelo Fisco e pelo STF.
Qual o prazo? Após o diagnóstico e emissão de um parecer, em até 50 dias é possível recuperar os créditos (Simples Nacional Monofásico).
*Raphael A. Romano é Advogado Especializado em Direito Tributário. Formado pela Universidade de Araraquara, com Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Possui grande experiência no Direito Tributário, adquirida como Consultor Fiscal na KPMG e como Advogado Tributário em Escritórios de Advocacia em São Paulo-SP e Campinas-SP. – E-mail: [email protected]
**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas nacionais e mundiais e de refletir as distintas tenências do pensamento contemporâneo.